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Key takeaways
As leis 9.613/98 e 12.683/12 transformaram a prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil, estabelecendo requisitos rigorosos para a verificação de identidade em transações financeiras, com sanções que podem chegar a 20 milhões de reais.
A fragmentação documental e a LGPD complicam os processos tradicionais de identificação, destacando a ausência de uma infraestrutura digital unificada no país.
A conformidade regulatória no Brasil exige uma estratégia tecnológica avançada que garanta segurança, proteção de dados e eficiência na verificação de identidade.
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Com mais de 210 milhões de habitantes, o Brasil é um território de oportunidades para empresas que sabem jogar suas cartas. No mundo financeiro, jogar bem significa dominar as regras do KYC e AML. A Lei 9.613/98 deixa claro que não há espaço para improvisações: as partes obrigadas devem cumprir rigorosamente as normas de KYC e AML no Brasil, especialmente quando estão envolvidas transações financeiras.
Portanto, compreender profundamente os requisitos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (AML) e Conheça Seu Cliente (KYC) ajudará a garantir que os processos de verificação de identidade estejam em conformidade com o exigente quadro regulatório local. O não cumprimento pode resultar em penalidades significativas, que, segundo o Banco Central do Brasil, podem chegar a 20 milhões de reais ou ao dobro do valor da transação irregular.
Assim, o KYC no Brasil desempenha um papel crucial na prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e outros riscos financeiros.
O quadro legal brasileiro do KYC e AML é a barreira contra atividades financeiras irregulares. Compreender essas regulamentações ajudará as empresas a operar com segurança dentro do mercado financeiro brasileiro.
A Lei 9.613/98, também conhecida como Lei da Lavagem de Dinheiro, transformou radicalmente a abordagem preventiva no Brasil. Antes da sua implementação, o sistema financeiro carecia de mecanismos eficazes para identificar e prevenir operações irregulares. Esta lei estabeleceu as bases para que as instituições financeiras assumissem um papel muito mais importante e proativo na detecção de atividades suspeitas.
A lei definiu as partes obrigadas a relatar transações incomuns, ampliando o escopo além dos bancos tradicionais para incluir também casas de câmbio e corretores, criando assim uma rede muito mais ampla e eficaz. O Conselho de Controle das Atividades Financeiras (COAF) tornou-se o órgão central para receber, processar e compartilhar dados sobre operações suspeitas.
A Lei 12.683/12 representou uma evolução significativa na legislação contra a lavagem de dinheiro. Novas formas de lavagem forçaram as instituições a atualizar suas políticas existentes. Sua principal inovação foi eliminar o papel dos crimes antecedentes, o que representou uma mudança significativa na abordagem legal à lavagem de dinheiro.
Após essa alteração, as autoridades puderam rastrear operações suspeitas com mais flexibilidade. A lei também fortaleceu os mecanismos investigativos, facilitando a cooperação entre diferentes órgãos, fornecendo assim mais ferramentas para combater crimes financeiros.
A Circular 3.798/20 do Banco Central do Brasil representou um salto qualitativo na regulamentação do KYC e AML no Brasil. Além de estabelecer diretrizes gerais, aprofundou os mecanismos de controle e verificação da identidade, sempre seguindo os padrões internacionais estabelecidos pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI).
Esta circular definiu os processos de diligência prévia dos clientes, detalhando critérios precisos para verificação da identidade, análise de risco e monitoramento contínuo das transações. Além disso, foram estabelecidos requisitos mais rigorosos para a identificação das Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) com o objetivo de prevenir a lavagem de dinheiro.
A verificação da identidade no Brasil representa um verdadeiro desafio para os provedores de KYC na América Latina. A expansão digital, juntamente com a diversidade regulatória complexa, significa que as empresas enfrentam obstáculos significativos para garantir uma identificação precisa, segura e eficaz.
Fatores como privacidade e proteção dos dados são fundamentais no ecossistema brasileiro. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe limites muito estritos à coleta e uso das informações pessoais, desafiando muitos dos sistemas tradicionais de verificação.
Além disso, não existe uma infraestrutura digital unificada para identidades. Ao contrário de alguns países vizinhos que já começaram a trabalhar nesse aspecto, o Brasil carece de um sistema padronizado que permita uma verificação rápida e reutilizável.
A verificação documental no Brasil apresenta desafios para muitos métodos tradicionais:
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é o principal elemento identificador no Brasil. Todos os documentos locais contêm um número único composto por 11 dígitos, semelhante ao número da previdência social nos Estados Unidos.
Os passaportes brasileiros passaram por várias atualizações desde 2009 até 2023, incluindo hologramas complexos e chips RFID para maior proteção contra falsificações.
A verificação da identidade no Brasil junto com a conformidade com KYC e AML é um verdadeiro labirinto que consome recursos, aumenta riscos e pode impedir o crescimento empresarial. A Didit foi criada para transformar esse desafio em uma oportunidade digital.
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