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Blog · 6 de outubro de 2026

Chave Móvel Digital para empresas: como aceitar a identificação eletrônica de Portugal

Como uma empresa aceita a Chave Móvel Digital: fluxo do usuário, atributos solicitáveis, eIDAS nível elevado e Lei 83/2017, protocolo com a ARTE, regras setoriais, limites, alternativa documental e checklist.

Por DiditAtualizado
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Em resumo

Qualquer empresa em Portugal pode aceitar a Chave Móvel Digital (CMD), a chave móvel de login e assinatura do Estado, ao assinar um protocolo com a ARTE e se conectar ao Autenticação.gov.[7][8] Ela está notificada no âmbito do eIDAS com nível de garantia elevado, e a lei portuguesa de prevenção à lavagem de dinheiro a indica como meio válido de identificação remota.[1][11]

  • O usuário faz login com um número de telefone, um PIN de quatro dígitos e um código de uso único de seis dígitos.[3]
  • Não há tabela pública de preços para empresas: a ARTE pede que as entidades entrem em contato.[9]
  • Planeje uma alternativa com documento para quem não tem a chave.

Última revisão: 5 de outubro de 2026 · Não constitui aconselhamento jurídico

Este guia trata da Chave Móvel Digital do ponto de vista da empresa, o que em Portugal se pesquisa como "chave móvel digital empresa": o fluxo do usuário, os dados, a lei, a conexão e as alternativas.

A Chave Móvel Digital vincula um número de celular ao documento de identidade de uma pessoa. A ARTE a descreve como um meio de autenticação e assinatura digital certificado pelo Estado português.[2] Ela é operada pela ARTE, a agência de reforma tecnológica do Estado, dentro do serviço de login Autenticação.gov, ao lado do Cartão de Cidadão (o Cartão do Cidadão).[7] Para uma visão mais ampla de ambos, leia nosso guia de verificação de identificação eletrônica em Portugal.

Chave Móvel Digital em resumo

Os fatos que uma equipe de compliance pergunta primeiro.

Chave Móvel Digital

A chave móvel de autenticação e assinatura de Portugal

Mediante solicitação
PaísPortugal
OperadorARTE, Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (antiga AMA)[2][7]
LançamentoCriada pela Lei n.º 37/2014, de 26 de junho de 2014[6]
UsuáriosMais de 5 milhões de usuários ativos (julho de 2026), segundo a Renascença, citando a ARTE[17]
CredencialNúmero de telefone vinculado a um documento de identidade, PIN de quatro dígitos, código temporário de seis dígitos por SMS, e-mail ou notificação push[2][3]
Nível de garantiaElevado; notificada no âmbito do eIDAS em 8 de abril de 2020 (JOUE 2020/C 116/05)[1]
Dados retornadosOs atributos que a empresa solicita do catálogo do Autenticação.gov, como nome, data de nascimento e número de identificação civil[10]
Base legalLei 37/2014, alterada por último pela Lei 19-A/2024; Portaria 77/2018[4][6]
Status na DiditSob consulta

Quantas pessoas a usam

Os números da ARTE de julho de 2026 chegaram ao público pela imprensa. Não encontramos o comunicado da própria ARTE.

5M+Usuários ativos, julho de 2026
2.2M+Novos cadastros em 2025, um ano recorde
152MAutenticações com CMD, de 197 milhões em portais públicos e privados
19.4MAssinaturas em 2025, contra 38.361 em 2018

Fonte: Renascença (Lusa), citando a ARTE, 24 de julho de 2026.[17]

Cerca de 1,5 milhão de pessoas a mais se cadastraram no primeiro semestre de 2026.[17] Não há publicação oficial da parcela da população adulta.

  1. 26 de junho de 2014CriaçãoA Lei 37/2014 cria a chave.
  2. 8 de abril de 2020NotificaçãoNa lista da UE com nível de garantia elevado.
  3. 2024AlteraçãoLei 19-A/2024, a quinta alteração.
  4. 10 de julho de 2027AMLRAs regras da UE aceitam a identificação eletrônica para a devida diligência.
  5. 24 de dezembro de 2027CarteirasEmpresas obrigadas por lei ou por contrato a usar autenticação forte do usuário, exceto as micro e pequenas empresas, aceitam a carteira europeia de identidade digital (EUDI Wallet) mediante solicitação.

A Chave Móvel Digital, da criação aos prazos da UE.[1][6][14][16]

O que o usuário vê

O usuário digita o PIN na página do Autenticação.gov, então o seu serviço nunca o vê.[3][10]

Seu cadastro

Confirme sua identidade

Você continuará no Autenticação.gov.

Chave Móvel Digital

1O usuário escolhe a Chave Móvel Digital e é redirecionado ao Autenticação.gov.[3]

Autenticação.gov

Celular e PIN

Digite seu número de celular e seu PIN de quatro dígitos.

Continuar

2O usuário informa o número de telefone e o PIN que escolheu.[3]

Autenticação.gov

Código de segurança

Digite o código de seis dígitos enviado por SMS, e-mail ou notificação push.

Confirmar

3Um código temporário de seis dígitos conclui o segundo fator.[3]

Autenticação.gov

Compartilhe seus dados

  • Nome completoCompartilhado
  • Data de nascimentoCompartilhado
  • Número de identificação civilCompartilhado

Autorizar

4O usuário consente com os atributos que o seu serviço solicitou.[3]

Seu cadastro

Identidade confirmada

Seus dados vieram do Autenticação.gov.

5O usuário volta ao seu site com a resposta assinada.[3]

Segundo a Renascença, citando a ARTE, os usuários também podem se autenticar por QR code ou biometria no app gov.pt.[17] O manual da ARTE descreve um login por QR code por meio do seu "Sistema de Autorizações" para uso entre dispositivos.[10]

Usuário Seu serviço Autenticação.gov
1Inicia o cadastro
2Solicitação assinada, com os atributos listados

O usuário informa telefone, PIN e código

3Consente com os atributos
4Resposta assinada
5Conta aberta

Um login SAML simplificado. A ARTE também oferece OAuth e JWT.[7][10]

O que uma empresa recebe de um login com a Chave Móvel Digital

Não há um conjunto fixo de dados: a solicitação lista os atributos um a um (por exemplo, a data de nascimento), e o usuário consente.[10] O catálogo reúne mais de 40 atributos; estes são os mais comuns.[10]

AtributoNo catálogoCom login pela CMD
Nome completo, nomes próprios, sobrenomesSim[10]Sob consulta
Data de nascimento, idade ("Idade")Sim[10]Sob consulta
Número de identificação civil (NIC)Sim[10]Sob consulta
NacionalidadeSim[10]Sob consulta
Números de contribuinte (NIF), de segurança social (NISS) e de saúde (NSNS)Sim[10]Sob consulta
Foto, linhas MRZ, dados do cartãoSim, atributos do cartão[10]Não confirmado para logins com a CMD
EndereçoExistem outros atributosNão confirmado
O PIN ou o códigoNãoNunca

Não encontramos confirmação pública de que um login com a CMD retorne a foto ou o endereço. Portanto, não planeje uma comparação facial com uma foto da CMD. O manual cita os identificadores, mas não encontramos formatos publicados. Consulte a ARTE. Para jogos de azar licenciados, segundo uma reprodução do Regulamento n.º 99/2018, a verificação do jogador retorna o nome, a data de nascimento e o número de identificação civil.[18]

Nível de garantia e base jurídica

A Chave Móvel Digital consta da lista da Comissão Europeia de regimes de identificação eletrônica notificados, no nível de garantia elevado, notificada em 8 de abril de 2020.[1] Sua base nacional é a Lei n.º 37/2014, alterada pelas Leis 32/2017, 71/2018 e 2/2020, pelo Decreto-Lei 88/2021 e pela Lei 19-A/2024, e regulamentada pela Portaria 77/2018.[4][6]

Na prevenção à lavagem de dinheiro, Portugal é explícito. A Lei 83/2017 inclui a chave entre os meios que um cliente pode usar para comprovar a identidade:

Artigo 25(2)(b)Lei n.º 83/2017

"b) Através de Chave Móvel Digital"

Fonte: Diário da República, Lei n.º 83/2017[11]

O mesmo parágrafo se aplica sempre que os clientes dispõem dos meios e informam à entidade obrigada que desejam utilizá-los. O Artigo 25(3) exige que as entidades obrigadas disponibilizem a tecnologia.[11] O portal do consumidor do Banco de Portugal lista a chave como uma forma válida de comprovar a identidade na abertura de conta a distância.[13]

NormaO que diz sobre a CMDAplicação
Lei 83/2017, Artigo 25(2)(b)Meio expressamente previsto para comprovar os dados de identificaçãoAgora[11]
Aviso BdP 1/2022, Artigo 21(5)Quando não houver imagem da assinatura, a identificação inequívoca do titular cobre o elemento da assinaturaAgora[12]
Aviso BdP 1/2022, Anexo IA identificação por vídeo é uma alternativa que não substitui os meios do Artigo 25(2)Já aplicável[12]
AMLR, Artigo 22(6)(b)A identificação eletrônica de nível de garantia substancial ou elevado é uma via de verificação em toda a UEA partir de 10 de julho de 2027[14]

A partir de 10 de julho de 2027, passa a valer o Regulamento Antilavagem de Dinheiro da UE (AMLR). O Artigo 22(6)(b) permite a verificação mediante "a utilização de meios de identificação eletrônica que cumpram os requisitos do Regulamento (UE) n.º 910/2014 no que respeita aos níveis de garantia 'substancial' ou 'elevado'".[14] Uma chave notificada no nível de garantia elevado atende a esse critério. Os projetos finais de normas da Autoridade para o Combate à Lavagem de Dinheiro (AMLA), de 30 de setembro de 2026, foram enviados à Comissão e ainda não têm força de lei. Eles tratam os meios do Artigo 22(6) como "a opção padrão", e as alternativas baseadas em documentos só são usadas quando esses meios não puderem ser utilizados.[15] Nossa página sobre a carteira europeia de identidade digital (EUDI Wallet) trata da carteira que as partes confiantes privadas devem aceitar, mediante solicitação do usuário, até 24 de dezembro de 2027, quando a lei ou um contrato exigir autenticação forte do usuário. Microempresas e pequenas empresas estão isentas.[16]

Como uma empresa se conecta à Chave Móvel Digital

Existe uma via oficial: um protocolo com a ARTE para o Autenticação.gov. A ARTE afirma que a integração está aberta aos setores público e privado e deve ser acordada por protocolo com a ARTE.[8] As etapas que ela publica:

  1. Preencha o formulário de adesão e marque os serviços de que precisa: a Chave Móvel Digital, o Sistema de Autorizações, GOV.PT, atributos profissionais e outros.[9]
  2. Envie o protocolo preenchido, em formato editável, para eid@arte.gov.pt, indicando o número da solicitação.[9]
  3. Faça a integração com SAML, OAuth ou JWT, seguindo o manual de integração (versão 1.5.7, novembro de 2021). As solicitações e respostas SAML são assinadas com o certificado X.509 da entidade.[7][10]

Quanto ao preço, a ARTE afirma que a adesão e o uso do serviço não têm custo para o usuário e que as entidades interessadas devem entrar em contato com ela.[9] Não encontramos tabela de preços pública, prazo de implantação publicado nem programa de certificação para intermediários (5 de outubro de 2026). A ARTE mantém uma lista pública de entidades aderentes.[3]

Via oficial

Protocolo direto com a ARTE

  • Seu próprio protocolo e certificado
  • SAML, OAuth ou JWT
  • Preço sob consulta à ARTE

Página de integração do Autenticação.gov

Por meio de um provedor

Um intermediário com protocolo próprio

  • Nenhum esquema de certificação publicado
  • Verifique os termos do protocolo do provedor
  • Você continua escolhendo os atributos

Peça à ARTE que confirme a configuração

Sem a CMD

Via documental

  • Leitura do chip, prova de vida, comparação facial
  • Atende usuários sem a chave
  • Sem protocolo com a ARTE

Lei 83/2017, Artigo 25

O mesmo protocolo também dá acesso ao Cartão de Cidadão, então uma única integração cobre as duas eIDs portuguesas.[7][8] Um serviço relacionado, o SCAP, certifica atributos profissionais (por exemplo, administrador de empresa) e os vincula a um login com a CMD ou com o cartão.[8]

Casos de uso e regras setoriais

Segundo a Renascença, a ARTE afirma que a chave é usada desde a abertura de contas bancárias a distância até o pagamento de impostos.[17] Por setor:

UsoO que se aplica
Onboarding bancário e de pagamentos (KYC)Lei 83/2017 Artigo 25(2)(b); o Banco de Portugal indica a chave para abertura de conta a distância[11][13]
Jogos de azar onlineSegundo uma reprodução do Regulamento 99/2018, os operadores verificam os jogadores com o cartão ou com a chave pelo cadastro de jogadores do autenticação.gov[18]
Verificação de idadeA data de nascimento e um atributo de idade ("Idade") podem ser solicitados isoladamente[10]
Redes sociais para menores de 16 anosUm projeto de lei aprovado na generalidade em 12 de fevereiro de 2026 usaria a chave para confirmação de idade; situação final não confirmada, segundo o ECO[19][20]
TelecomunicaçõesNão encontramos regra específica sobre a CMD; as telecomunicações estão entre os setores que o eIDAS 2 indica para aceitação da carteira[16]
AssinaturaA chave é um meio de assinatura certificado pelo Estado; a assinatura com CMD é uma função separada no protocolo[2][8]

Nossa lista de esquemas de eID por país compara outras eIDs nacionais.

Limitações e alternativas

A chave não cobre todas as pessoas que vão chegar ao seu cadastro.

  • Estrangeiros. Podem obter a chave em um balcão de atendimento com passaporte, Cartão de Cidadão brasileiro ou título ou cartão de residência mais um número de contribuinte português (NIF). A ativação no app gov.pt com reconhecimento facial é exclusiva para cidadãos portugueses com Cartão de Cidadão válido.[4]
  • Não residentes. O caminho para estrangeiros passa por um balcão de atendimento, então planeje outra rota para eles.
  • Menores. Não há idade mínima, mas a ativação em balcão para uma criança menor de 16 anos exige a presença da criança e de um dos pais.[4]
  • Segurança. A chave usa dois fatores (PIN mais código de uso único), e a ativação pelo app compara o rosto do usuário com a imagem do Cartão de Cidadão.[3][5] Códigos por SMS ficam expostos a SIM swap e phishing; não encontramos relatos públicos de incidentes.

A lei portuguesa também admite a identificação por vídeo como procedimento alternativo, com salvaguardas como um primeiro depósito rastreável e uma análise de risco prévia.[12] A outra alternativa é uma rota por documento com leitura do chip, prova de vida e comparação facial, como neste desenho:

1Ofereça primeiro a Chave Móvel Digital

Mostre essa opção aos usuários que se declaram residentes em Portugal.

O usuário tem uma chave ativa

Sim

Entrar com a CMD

Nome assinado, data de nascimento e número de identificação civil.

Não

Verificar com um documento

Leitura do chip, prova de vida e comparação facial. Registre o motivo.

2Triar e decidir

Triagem de sanções e PEP; a decisão continua com você.

eID primeiro, documento como alternativa. Se adotado, o projeto final da AMLA exigiria justificar a verificação alternativa do Artigo 7. Ainda não há data de aplicação.[15]

Checklist de implementação

  • Confirme que a Chave Móvel Digital é um meio válido para o seu setor na Lei 83/2017 ou nas regras do seu regulador.[11]
  • Envie o formulário de adesão ao Autenticação.gov e marque a Chave Móvel Digital.[9]
  • Envie o protocolo assinado para eid@arte.gov.pt com o número da solicitação.[9]
  • Peça à ARTE o preço, a configuração de testes e o manual de integração atual.
  • Escolha SAML, OAuth ou JWT e gere seu certificado X.509.[10]
  • Liste apenas os atributos de que você precisa, como a data de nascimento para verificações de idade.
  • Monte a alternativa por documento e registre o motivo de cada uso.
  • Faça a triagem de cada cliente verificado em listas de sanções e PEP.

Como a Didit ajuda com a verificação por eID em Portugal

A Didit adiciona a Chave Móvel Digital mediante solicitação.

Para usuários portugueses, hoje a Didit opera a rota por documento: verificação de documento de identidade com leitura do chip NFC, prova de vida e comparação facial, além de triagem AML, em um único fluxo. Uma verificação KYC completa custa $0.33 e a triagem AML $0.20; a estimativa de idade custa $0.10 por verificação. As eIDs nacionais da Dinamarca, da Suécia, da Finlândia, dos países bálticos e da Bélgica funcionam no nosso produto de carteiras de identidade digital (documentação). Os preços das carteiras estão na página de preços.

A Didit fornece

  • Verificação de documentos com leitura do chip NFC, prova de vida e comparação facial
  • Triagem AML em listas de sanções, PEP e listas de observação
  • As evidências de cada verificação

Continua com você

  • A avaliação de risco e a escolha dos meios do Artigo 25
  • A decisão de onboarding
  • O motivo de cada uso da alternativa por documento

Adicione a Chave Móvel Digital ao seu onboarding

Diga-nos onde seus usuários portugueses se cadastram e use a rota por documento enquanto conversamos.

Fale conosco sobre a Chave Móvel DigitalComece grátis

Pontos principais

  • A Chave Móvel Digital está notificada nos termos do eIDAS com nível de garantia elevado desde 8 de abril de 2020.
  • O Artigo 25(2)(b) da Lei 83/2017 a indica como meio de identificação a distância.
  • As empresas se conectam por meio de um protocolo com a ARTE. O preço não é publicado.
  • Mantenha uma via por documento para estrangeiros, não residentes e quem não tem a chave.

Perguntas frequentes

Uma empresa privada pode usar a Chave Móvel Digital?

Sim. A integração com a Autenticação.gov está aberta a entidades públicas e privadas mediante protocolo com a ARTE. Você preenche o formulário de adesão e envia o protocolo para eid@arte.gov.pt.[8][9]

Quanto custa a Chave Móvel Digital para uma empresa?

A ARTE não publica tabela de preços. A chave é gratuita para os usuários, e as entidades são orientadas a contatar a ARTE para saber suas condições.[9]

Quais dados a empresa recebe?

Os atributos que ela solicita e que o usuário aprova, conforme o catálogo da Autenticação.gov: por exemplo, nome completo, data de nascimento, número de identificação civil, nacionalidade e número de contribuinte. Não encontramos confirmação de que a foto ou o endereço sejam retornados em um login com a CMD.[10]

A Chave Móvel Digital é aceita para KYC segundo a lei portuguesa de prevenção à lavagem de dinheiro?

Sim. O Artigo 25(2)(b) da Lei 83/2017 a indica como meio de comprovar os dados de identificação, quando o cliente a possui e quer usá-la. O Banco de Portugal a inclui entre os meios para abertura de conta a distância.[11][13]

Qual é o nível de garantia da Chave Móvel Digital?

Elevado. Ela consta da lista da UE de sistemas de identificação eletrônica notificados desde 8 de abril de 2020. Isso atende ao critério de nível de garantia substancial ou elevado do Artigo 22(6)(b) do AMLR, aplicável a partir de 10 de julho de 2027.[1][14]

Estrangeiros podem obter a Chave Móvel Digital?

Sim, em um balcão de atendimento, com passaporte, Cartão de Cidadão brasileiro, ou título ou cartão de residência acompanhado de NIF português. A ativação no aplicativo gov.pt com reconhecimento facial é exclusiva para titulares do Cartão de Cidadão português.[4]

Menores de idade podem usar a Chave Móvel Digital?

Não há idade mínima. Para menores de 16 anos, a ativação no balcão exige a presença da criança e de um dos pais.[4]

Quanto tempo leva a integração?

A ARTE não publica prazo. O protocolo é um acordo manual, não um cadastro autônomo, então preveja uma troca com a ARTE antes de iniciar o trabalho técnico.[9]

Existe um ambiente de testes?

Não encontramos um ambiente de testes público nas páginas da ARTE (5 de outubro de 2026). Pergunte à ARTE ao enviar o protocolo.

Fontes

  1. Overview of pre-notified and notified eID schemes under eIDAS, Comissão Europeia, atualizado em 2 de fevereiro de 2026, consultado em 5 de outubro de 2026.
  2. A Chave Móvel Digital, Autenticação.gov (ARTE).
  3. Como pedir e usar a Chave Móvel Digital, Justiça.gov.pt.
  4. Ativar a Chave Móvel Digital, gov.pt, atualizado em 22 de setembro de 2026.
  5. Chave Móvel Digital com biometria, digital.gov.pt.
  6. Lei n.º 19-A/2024, Diário da República (altera a Lei 37/2014).
  7. Serviço de Autenticação, Mosaico (ARTE), atualizado em 5 de junho de 2026.
  8. Integrar com o Autenticação.gov, Autenticação.gov (ARTE).
  9. Pedido de adesão (formulário de adesão da entidade), Autenticação.gov (ARTE).
  10. Manual de Integração do Fornecedor de Autenticação v1.5.7, ARTE, novembro de 2021.
  11. Lei n.º 83/2017, Diário da República (lei de prevenção à lavagem de dinheiro).
  12. Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2022, Diário da República.
  13. Abertura de conta, Banco de Portugal, Portal do Cliente Bancário.
  14. Regulamento (UE) 2024/1624 (AMLR), Artigo 22, EUR-Lex, Jornal Oficial de 19 de junho de 2024.
  15. Relatório Final, projeto de RTS nos termos do Artigo 28(1) do AMLR, AMLA, 30 de setembro de 2026.
  16. Regulamento (UE) 2024/1183 (eIDAS 2), EUR-Lex, Jornal Oficial de 30 de abril de 2024.
  17. Chave Móvel Digital ultrapassa os 5 milhões de utilizadores ativos, Renascença (Lusa, citando a ARTE), 24 de julho de 2026. Fonte secundária.
  18. Regulamento n.º 99/2018 (SRIJ), reprodução no informador.pt. Fonte secundária.
  19. Assembleia aprova proibição do acesso livre a redes sociais a menores de 16 anos, ECO, 12 de fevereiro de 2026. Fonte secundária.
  20. Lei que restringe redes sociais a menores de 16 deverá estar pronta em outubro, ECO, 31 de julho de 2026. Fonte secundária.

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