Pular para o conteúdo principal
Didit levanta US$ 7,5 milhões para construir a infraestrutura para identidade e fraude
Didit
Voltar para o blog
Blog · 6 de outubro de 2026

Verificação de eID em Portugal: Chave Móvel Digital, CC e PLD

eID em Portugal: Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão, acesso empresarial ao Autenticação.gov, a lei de PLD que os cita, regras de idade, datas da carteira europeia de identidade digital (EUDI Wallet) e checklist de lançamento.

Por DiditAtualizado
eid-verification-portugal-cover.png

Em resumo

eID em Portugal significa duas credenciais do Estado, ambas notificadas à UE com nível de garantia elevado: a Chave Móvel Digital e o Cartão de Cidadão.[1] Uma empresa acessa as duas por um único gateway, o Autenticação.gov, mediante protocolo com a agência estatal ARTE.[8][9]

  • Aceite primeiro a Chave Móvel Digital: ela funciona em qualquer celular, e a lei de PLD a cita entre os meios que o cliente pode pedir para usar.[12]
  • Ela passou de 5 milhões de usuários ativos em julho de 2026, segundo a Renascença, citando a ARTE.[21]
  • Mantenha uma via por documento para quem não tem nenhuma das duas credenciais.

Última revisão: 5 de outubro de 2026 · Não constitui aconselhamento jurídico

O eID em Portugal é simples para uma empresa: um único login, o Autenticação.gov, e por trás dele dois meios de identificação eletrônica (eID) que a Comissão Europeia lista como notificados no âmbito do eIDAS (o regulamento da UE sobre identificação eletrônica) com nível elevado.[1] A lei de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) de Portugal cita os dois como formas de comprovar a identidade de um cliente a distância.[12]

eID em Portugal em resumo: todos os esquemas

Todos os esquemas portugueses fazem parte do ecossistema Autenticação.gov, operado pela agência estatal ARTE.[8] A Chave Móvel Digital (CMD) vincula um número de celular ao documento de identidade da pessoa.[2] O Cartão de Cidadão (CC) é um cartão com chip, legível por NFC (comunicação por campo de proximidade) desde 11 de junho de 2024.[7]

EsquemaOperadorUsuários (data)CredencialNível e notificação à UEDados que a empresa recebeAcesso pelo setor privadoStatus na Didit
Chave Móvel Digital (CMD)ARTE[2]Mais de 5 milhões ativos (julho de 2026, segundo a Renascença)[21]Número de telefone, PIN de 4 dígitos, código de 6 dígitos por SMS, e-mail ou push[3]Elevado, notificado em 8 de abril de 2020[1]Atributos do catálogo do Autenticação.gov, solicitados um a um[11]Sim, mediante protocolo com a ARTE[9]Sob solicitação
Cartão de Cidadão (CC)A ARTE opera a autenticação eletrônica[8]Quase 340,000 cartões por aproximação nos três primeiros meses (junho a setembro de 2024); total não publicado[7]Cartão com chip em um leitor, ou por NFC com o CAN de 6 dígitos; em ambos os casos, o PIN de autenticação[7]Elevado, notificado em 28 de fevereiro de 2019[1]Mais de 40 atributos, incluindo número de identificação civil, nomes, data de nascimento, idade, nacionalidade e foto[11]Sim, mediante protocolo com a ARTE[9]Mediante solicitação
SCAP (atributos profissionais)ARTE[9]Não publicadoUma função profissional certificada vinculada a um login com CC ou CMD[9]Pré-notificado em 30 de maio de 2018[1]O atributo profissional, por exemplo diretor de empresa[9]Sim, no mesmo formulário de adesão[10]Mediante solicitação
Documentos no aplicativo gov.ptARTE[6]1M+ instalações (página no Google Play, consultada em 5 de outubro de 2026)[15]Documentos digitais exibidos em tempo real no aplicativo[6]Não consta da lista de notificações da UE[1]O documento tal como exibido; mesmo valor legal que o original em Portugal[6]Exibido a terceiros em Portugal[6]Não notificado à UE

A linha do aplicativo gov.pt corresponde a uma exibição de documentos, não a um esquema de identificação eletrônica.[1][6]

2meios de identificação eletrônica portugueses notificados no nível elevado
19.4 milhões+assinaturas com CMD em 2025, contra 38,361 em 2018 (Renascença)
2.2 milhões+novas adesões à CMD em 2025 (Renascença)

O mesmo relatório contabiliza mais de 197 milhões de autenticações, das quais cerca de 152 milhões usaram a CMD. O comunicado da própria ARTE não foi localizado.[21]

Do Cartão de Cidadão à carteira europeia de identidade digital (EUDI Wallet): a cronologia

  1. 2007Cartão de CidadãoA Lei 7/2007 cria o Cartão de Cidadão.
  2. 26 de junho de 2014Lei da CMDA Lei 37/2014 cria a Chave Móvel Digital.
  3. 28 de fevereiro de 2019CC notificadoO cartão entra na lista da UE no nível elevado.
  4. 8 de abril de 2020CMD notificadaA chave móvel entra na lista da UE no nível elevado.
  5. 11 de junho de 2024Sem contatoOs novos cartões funcionam por NFC com CAN e PIN.

Marcos da identificação eletrônica em Portugal.[1][6][7]

A Lei 19-A/2024 alterou as duas leis. Entre outras mudanças, incluiu o número de acesso do cartão (CAN) nos dados visíveis do cartão e deu aos documentos digitais no aplicativo gov.pt o mesmo valor legal dos originais quando exibidos em tempo real em Portugal.[6]

As duas datas de dezembro são cálculo nosso: 24 e 36 meses após os primeiros atos de execução sobre a carteira, contados a partir de 24 de dezembro de 2024.[16]

  1. 24 de dezembro de 2026Prazo das carteirasCada Estado-Membro oferece uma carteira europeia de identidade digital (EUDI Wallet).
  2. 10 de julho de 2027O AMLR passa a ser aplicávelArtigo 22(6)(b): meios de identificação eletrônica que cumprem o eIDAS no nível substancial ou elevado.
  3. 24 de dezembro de 2027AceitaçãoOs serviços privados regulados aceitam a carteira.
  4. 2031Cartões antigos expiramOs Cartões de Cidadão mais antigos continuam válidos, no máximo, até 2031.

O que muda em 2026 e 2027.[7][16][17]

Ainda não publicado

Em 5 de outubro de 2026, as fontes oficiais que analisamos não indicam data nem nome para a carteira europeia de identidade digital (EUDI Wallet) de Portugal. O aplicativo gov.pt já contém documentos digitais com valor legal em Portugal,[6] mas nenhuma dessas fontes diz que ele se tornará a EUDI Wallet.

As regras: lei de identificação eletrônica, PLD e verificação de idade em Portugal

As leis de identificação eletrônica

A Lei 7/2007 rege o Cartão de Cidadão e a Lei 37/2014 rege a CMD.[6] A Portaria 77/2018 regulamenta a CMD.[4]

A lei de PLD que menciona a identificação eletrônica

A Lei 83/2017 lista os meios que uma entidade obrigada pode usar para comprovar os dados de identificação de um cliente.[12]

Art. 25(2)(a)Lei n.º 83/2017

"Através da utilização eletrónica do cartão de cidadão com recurso à plataforma de interoperabilidade da administração pública, após autorização do titular dos documentos ou do respetivo representante"

Fonte: Diário da República, Lei n.º 83/2017[12]

Art. 25(2)(b)Lei n.º 83/2017

"b) Através de Chave Móvel Digital"

Fonte: Diário da República, Lei n.º 83/2017[12]

Em outras palavras: (a) uso eletrônico do Cartão de Cidadão por meio da plataforma de interoperabilidade da administração pública, com autorização do titular; (b) a Chave Móvel Digital. A alínea (c) acrescenta o uso de plataformas de interoperabilidade nos termos do Regulamento (UE) n.º 910/2014. Esses meios se aplicam sempre que os clientes os possuam e peçam para usá-los.[12]

O Aviso 1/2022 do Banco de Portugal diz que um meio que identifique o titular de forma inequívoca atende ao elemento de assinatura (Artigo 21(5)) e permite a videoconferência como alternativa (Artigo 21(6), Anexo I).[13] O portal do consumidor do banco lista a CMD para abrir uma conta a distância.[14]

Via remotaBase legalSalvaguardas adicionais
Chave Móvel DigitalLei 83/2017 art. 25(2)(b)[12]O cliente a possui e opta por usá-la[12]
Cartão de Cidadão por meio da plataforma de interoperabilidade da administração públicaLei 83/2017 art. 25(2)(a)[12]Autorização do titular[12]
Plataformas de interoperabilidadeLei 83/2017 art. 25(2)(c)[12]Nos termos do Regulamento (UE) nº 910/2014[12]
Videoconferência (bancos)Aviso 1/2022 art. 21(6), Anexo I[13]Primeiro depósito rastreável vindo de país que não seja de alto risco, cópia dos documentos, análise de risco prévia, testes e parecer do responsável por compliance[13]

A partir de 10 de julho de 2027, o Artigo 22(6)(b) do AMLR aceita "a utilização de meios de identificação eletrônica que cumpram os requisitos do Regulamento (UE) nº 910/2014 no que diz respeito aos níveis de garantia 'substancial' ou 'elevado'".[17] As versões finais dos projetos de normas da AMLA (30 de setembro de 2026, ainda sem força de lei) tornam a eID o padrão. Alternativas baseadas em documentos precisam ser justificadas.[18] Veja o guia do AMLR.

Reguladores: bancos, jogos de azar, telecomunicações

Para jogos de azar online, segundo uma reprodução do Regulamento 99/2018 do SRIJ no informador.pt (não verificada quanto a alterações posteriores), os operadores verificam os jogadores com o Cartão de Cidadão ou a CMD pelo autenticação.gov, ou por um web service do SRIJ, e recebem nome, data de nascimento e número de identificação civil.[22] Para telecomunicações, não encontramos uma regra específica de identificação remota nas fontes analisadas (5 de outubro de 2026).

Verificação de idade

O Autenticação.gov oferece um atributo de idade ("Idade") e um atributo de data de nascimento.[11] Não está informado se o atributo "Idade" também vem com um login pela CMD, embora o retorno para jogos de azar citado acima inclua a data de nascimento.[22] Segundo o ECO, em 12 de fevereiro de 2026 o Parlamento aprovou na generalidade um projeto de lei que proíbe contas em redes sociais para menores de 13 anos, exige consentimento dos pais dos 13 aos 16 anos e usa a CMD para confirmar a idade. Em 31 de julho de 2026, o ECO informou que a lei deveria ficar pronta em outubro. Sua situação final não estava confirmada em 5 de outubro de 2026.[23][24] As diretrizes da UE no âmbito do Digital Services Act preveem verificação de idade para jogos de azar e pornografia.[20] O aplicativo de verificação de idade da UE ainda está em fase piloto. Em outubro de 2025, a Comissão indicou Dinamarca, França, Grécia, Itália e Espanha como os primeiros Estados-Membros a adotá-lo,[19] e o portal técnico do aplicativo acrescenta Chipre e Irlanda para 2026, mas não Portugal.[25]

O que o usuário vê com a Chave Móvel Digital

O login acontece no Autenticação.gov: o usuário digita o PIN lá, nunca no seu aplicativo.[3]

Autenticação.gov

Escolha como fazer login

Chave Móvel Digital

1O usuário escolhe Chave Móvel Digital na página do Autenticação.gov.[2]

Autenticação.gov

Número de telefone e PIN

Continuar

2O usuário informa o número de celular e o PIN de 4 dígitos.[3]

Autenticação.gov

Digite o código de segurança

Seis dígitos, enviados por SMS, e-mail ou push.

Confirmar

3Um código temporário de 6 dígitos confirma o segundo fator.[3]

Autenticação.gov

Compartilhe seus dados

  • Nome completoCompartilhado
  • Data de nascimentoCompartilhado

Autorizar

4O usuário consente com os atributos que o serviço solicitou.[11]

Depois do consentimento, o usuário volta ao seu site, que recebe uma asserção assinada.[11] No app gov.pt, o usuário pode aprovar com um QR code ou com biometria, segundo a Renascença.[21] A ativação biométrica no app é aberta apenas a cidadãos portugueses com Cartão de Cidadão válido e certificado de autenticação ativo. Ela compara o rosto do usuário com a imagem do cartão.[4][5]

O percurso do login

Usuário Seu serviço Autenticação.gov
1Inicia o cadastro
2Solicitação assinada com atributos
3Faz login com a CMD

PIN, código e consentimento

4Asserção assinada

Você verifica a assinatura

5Conta aberta

Fluxo SAML simplificado.[8][11]

O Autenticação.gov usa SAML, OAuth e JWT. O manual acrescenta solicitações SAML assinadas e um fluxo com QR code.[8][11] Veja o guia de integração da Chave Móvel Digital.

Como escolher esquemas por caso de uso

Uma adesão ao Autenticação.gov pode cobrir tanto o Cartão de Cidadão quanto a CMD.[8][9]

Caso de usoComece comAlternativaO que dizem as fontes
Bancos e fintechsCMD e CCVideoconferência ou verificação de documentoLei 83/2017 art. 25(2); Aviso 1/2022[12][13]
CriptoCMD e CCVerificação de documentoO Art. 25(2) se aplica se você for uma entidade obrigada; AMLR a partir de 10 de julho de 2027[12][17]
Jogos de azar onlineCC ou CMD via autenticação.govServiço web do SRIJRegulamento 99/2018, segundo o informador.pt[22]
TelecomunicaçõesCMDVerificação de documentoNada encontrado
MarketplacesCMD para vendedoresVerificação de documentoNada encontrado
MobilidadeCMD para identidadeVerificação de documento para a habilitaçãoNada encontrado

Rota padrão

Chave Móvel Digital

  • Qualquer celular, sem leitor
  • Nível elevado, notificado em 2020
  • Lei 83/2017 art. 25(2)(b)

Lei 83/2017

Segunda rota

Cartão de Cidadão

  • Leitor ou celular com NFC
  • Nível elevado, notificado em 2019
  • Lei 83/2017 art. 25(2)(a)

Lei 83/2017

Alternativa

Documento de identidade

  • Qualquer nacionalidade
  • Chip, prova de vida, correspondência facial
  • Justifique com base no AMLR

AMLR art. 22(6)(a)

As três rotas para um onboarding em Portugal.[1][12][17][18]

Pessoas sem eID portuguesa

Residentes estrangeiros podem obter uma CMD vinculada a um passaporte ou documento de residência, ativada presencialmente em um balcão de atendimento (com número de contribuinte português, NIF, no caso de documentos de residência)[2][4] Menores podem ter uma CMD. Para menores de 16 anos, um dos pais deve comparecer à ativação.[4]

Cidadãos de outros países da UE podem usar a própria eID pela rota eIDAS do Autenticação.gov.[8] O guia esquemas de eID por país lista essas eIDs. Todos os demais precisam de uma verificação de documento com leitura do chip, prova de vida e correspondência facial (veja o guia de segurança do chip NFC).

1Ofereça primeiro as eIDs portuguesas

Qual identificação eletrônica o cliente possui

CMD ou CC

Autenticação.gov

Art. 25(2)(a) ou (b).

Outra eID da UE

Rota eIDAS

Verifique o art. 25(2)(c).

Nenhuma

Verificação de documento

Chip, prova de vida, correspondência facial.

2Faça a triagem e decida

Triagem de sanções e PEP. A decisão continua sendo sua.

Checklist de lançamento para verificação de eID em Portugal

  • Confirme se você é uma entidade obrigada nos termos da Lei 83/2017.[12]
  • Escolha os atributos de que precisa, um a um, no catálogo do Autenticação.gov.[11]
  • Envie o formulário de adesão e mande o protocolo para eid@arte.gov.pt com o número do pedido.[10]
  • Peça à ARTE o preço aplicável à sua entidade: não há tabela de preços pública.[9]
  • Adicione a rota eIDAS para clientes de outros países da UE.[8]
  • Mantenha uma rota por documento para todos os demais e registre por que ela foi usada.[18]
  • Documente como a eID atende ao elemento de assinatura nos termos do Aviso 1/2022, art. 21(5).[13]
  • Planeje a aceitação da carteira europeia de identidade digital (EUDI Wallet) antes de 24 de dezembro de 2027, se a obrigação se aplicar a você.[16]

Como a Didit ajuda com a verificação de eID em Portugal

A Didit adiciona a Chave Móvel Digital mediante solicitação.

Hoje, para usuários portugueses, a Didit verifica pessoas pela via documental: verificação de documento de identidade com leitura do chip NFC, prova de vida e comparação facial, além de triagem AML, em um único fluxo. Uma verificação KYC (Know Your Customer) completa custa $0.33 e a triagem AML custa $0.20. Para serviços com restrição de idade, a estimativa de idade custa $0.10 por verificação.

MitID, BankID Sweden, o Finnish Trust Network, Smart-ID e Mobile-ID já estão ativos no nosso produto de carteiras de identidade digital (documentação). A aceitação da EUDI Wallet chegará em breve. Os preços estão na nossa página de preços.

A Didit fornece

  • Verificação de documentos com leitura do chip NFC, prova de vida e comparação facial
  • Triagem AML em listas de sanções, de PEP e de observação
  • A evidência de cada verificação

Fica com você

  • A avaliação de risco e a escolha dos meios do artigo 25
  • A decisão de onboarding
  • Os motivos de qualquer recurso à via documental

Leve a Chave Móvel Digital ao seu cadastro

Diga-nos onde seus usuários portugueses fazem login e comece hoje pela via documental.

Fale conosco sobre a Chave Móvel DigitalComece grátis

Pontos principais

  • Portugal tem dois eIDs notificados no nível elevado: a Chave Móvel Digital e o Cartão de Cidadão.
  • O art. 25(2) da Lei 83/2017 indica ambos como meios de identificação remota que o cliente pode pedir para usar.
  • Um único protocolo com a ARTE dá a uma empresa acesso aos dois, por meio do Autenticação.gov.
  • A partir de 10 de julho de 2027, o AMLR aceita meios de eID que cumpram o Regulamento (UE) n.º 910/2014 nos níveis substancial ou elevado.

Perguntas frequentes

O que é o eID em Portugal?

Portugal tem dois meios de eID notificados, ambos no nível elevado: a Chave Móvel Digital, notificada em 8 de abril de 2020, e o Cartão de Cidadão, notificado em 28 de fevereiro de 2019. Ambos são usados por meio do login do Estado, o Autenticação.gov.[1][8]

Uma empresa privada pode usar o Autenticação.gov?

Sim. A integração está aberta a entidades públicas e privadas mediante protocolo com a ARTE. A entidade preenche o formulário de adesão e envia o protocolo para eid@arte.gov.pt.[9][10]

A Chave Móvel Digital é aceita para KYC remoto?

Sim. O art. 25(2)(b) da Lei 83/2017 a indica como meio de comprovar dados de identificação. O portal do consumidor do Banco de Portugal também a lista como forma válida de abrir uma conta remotamente.[12][14]

Quais dados uma empresa recebe?

Os atributos que ela solicita do catálogo do Autenticação.gov, um a um: mais de 40 para o Cartão de Cidadão, incluindo número de identificação civil, nomes, data de nascimento, idade e nacionalidade. As fontes que analisamos não informam quais campos exclusivos do cartão vêm com um login via CMD.[11]

Quanto custa o Autenticação.gov para uma empresa?

Não há tabela de preços pública. É gratuito para os usuários, e as entidades precisam entrar em contato com a ARTE para conhecer as condições.[9]

Estrangeiros podem obter a Chave Móvel Digital?

Sim. A ativação é feita em um balcão de atendimento com passaporte, Cartão de Cidadão brasileiro, ou autorização ou cartão de residência mais um NIF português. A ativação biométrica no app gov.pt é apenas para cidadãos portugueses com Cartão de Cidadão.[4]

O Cartão de Cidadão português tem NFC?

Sim, os cartões emitidos a partir de 11 de junho de 2024. O uso por aproximação exige o CAN de 6 dígitos impresso na frente do cartão e o PIN.[7]

Portugal vai usar a CMD para verificação de idade em redes sociais?

Segundo o ECO, um projeto de lei aprovado na generalidade em 12 de fevereiro de 2026 propõe isso, com proibição para menores de 13 anos e consentimento dos pais dos 13 aos 16 anos. O ECO informou em 31 de julho de 2026 que a lei deveria estar pronta em outubro. A situação final não estava confirmada em 5 de outubro de 2026.[23][24]

Quando as empresas em Portugal precisam aceitar a carteira europeia de identidade digital (EUDI Wallet)?

Os serviços privados obrigados a usar autenticação forte do usuário precisam aceitá-la, a pedido do usuário, até 24 de dezembro de 2027 (cálculo nosso: 36 meses a partir dos atos de execução de 24 de dezembro de 2024). Microempresas e pequenas empresas estão isentas. Nenhuma data para a carteira do próprio Portugal aparece nas fontes que analisamos.[16]

Fontes

  1. Panorama dos sistemas de eID pré-notificados e notificados nos termos do eIDAS, Comissão Europeia, atualizado em 2 de fevereiro de 2026, consultado em 5 de outubro de 2026.
  2. A Chave Móvel Digital, Autenticação.gov (ARTE).
  3. Como pedir e usar a Chave Móvel Digital, Justiça.gov.pt.
  4. Ativar a Chave Móvel Digital, gov.pt, atualizado em 22 de setembro de 2026.
  5. Chave Móvel Digital com biometria, digital.gov.pt.
  6. Lei n.º 19-A/2024, Diário da República (altera a Lei 7/2007 e a Lei 37/2014).
  7. 340 mil portugueses já têm cartão de cidadão contactless, Governo de Portugal, 11 de setembro de 2024.
  8. Serviço de Autenticação, Mosaico (ARTE), atualizado em 5 de junho de 2026.
  9. Integrar com o Autenticação.gov, Autenticação.gov (ARTE).
  10. Pedido de adesão (formulário de adesão de entidades), Autenticação.gov (ARTE).
  11. Manual de Integração do Fornecedor de Autenticação v1.5.7, ARTE, novembro de 2021.
  12. Lei n.º 83/2017, Diário da República (lei de prevenção à lavagem de dinheiro).
  13. Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2022, Diário da República.
  14. Abertura de conta, Banco de Portugal, Portal do Cliente Bancário.
  15. gov.pt, página na Google Play, consultada em 5 de outubro de 2026.
  16. Regulamento (UE) 2024/1183 (eIDAS 2), EUR-Lex, Jornal Oficial de 30 de abril de 2024.
  17. Regulamento (UE) 2024/1624 (AMLR), artigo 22, EUR-Lex, Jornal Oficial de 19 de junho de 2024.
  18. Relatório final, projeto de RTS nos termos do artigo 28(1) do AMLR, AMLA, 30 de setembro de 2026.
  19. Comissão lança segunda versão aprimorada do modelo de referência para verificação de idade, Comissão Europeia, 10 de outubro de 2025.
  20. Orientações sobre medidas para assegurar um elevado nível de privacidade, segurança e proteção dos menores em linha (C/2025/5519), EUR-Lex.
  21. Chave Móvel Digital ultrapassa os 5 milhões de utilizadores ativos, Renascença (Lusa, citando a ARTE), 24 de julho de 2026. Fonte secundária.
  22. Regulamento n.º 99/2018 (SRIJ), reprodução em informador.pt. Fonte secundária.
  23. Assembleia aprova proibição do acesso livre a redes sociais a menores de 16 anos, ECO, 12 de fevereiro de 2026. Fonte secundária.
  24. Lei que restringe redes sociais a menores de 16 deverá estar pronta em outubro, ECO, 31 de julho de 2026. Fonte secundária.
  25. Solução da UE para verificação de idade, portal técnico, ageverification.dev, consultado em 5 de outubro de 2026.

Compare todos os eIDs nacionais na página de verificação por eID e veja o que muda quando a carteira europeia de identidade digital (EUDI Wallet) chegar.

Um único fluxo para Portugal e todos os outros mercados

Verifique clientes portugueses por documento hoje e adicione eIDs nacionais conforme seus usuários precisarem.

Comece grátisFale conosco

Infraestrutura para identidade e fraude.

Uma API para KYC, KYB, Monitoramento de Transações e Análise de Carteiras. Integre em 5 minutos.

Peça para uma IA resumir esta página