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Blog · 6 de outubro de 2026

Aplicação da UE de verificação da idade: a mini carteira explicada

O que é a aplicação da UE de verificação da idade, como funciona a prova de maioridade, que países a testam, o que as orientações do DSA esperam das plataformas e como juntar provas de idade à estimativa de idade e à eID.

Por DiditAtualizado
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Em resumo

A aplicação de verificação da idade da UE é um modelo de referência da Comissão Europeia para uma aplicação móvel que prova que um utilizador tem mais de 18 anos sem partilhar quaisquer dados de identidade. Um prestador de confiança verifica a idade do utilizador uma vez. A partir daí, a aplicação guarda provas de utilização única que os serviços em linha podem verificar.[1]

  • Sete Estados-Membros estão a testá-la em 2026: França, Dinamarca, Grécia, Itália, Espanha, Chipre e Irlanda.[4]
  • A Comissão pediu a todos os Estados-Membros que a disponibilizem até ao final de 2026, como aplicação autónoma ou integrada na sua carteira europeia de identidade digital.[3]

Última revisão: 5 de outubro de 2026 · Não constitui aconselhamento jurídico

É conhecida como a minicarteira, porque desempenha uma das funções da futura carteira europeia de identidade digital (EUDI Wallet) e mais nenhuma. Este guia aborda as versões do modelo de referência, o funcionamento da prova de idade, a situação de cada país-piloto em 5 de outubro de 2026 e a forma como uma plataforma combina as provas de idade com a estimativa facial da idade e a identificação eletrónica (eID). Quando um facto não foi publicado, indicamo-lo.

O que é a aplicação de verificação da idade da UE

Não é uma única aplicação numa única loja. A Comissão publica um modelo de referência que cada Estado-Membro adapta. Os cinco primeiros países adotaram-no, nas palavras da Comissão, "tendo em vista integrá-lo nas suas carteiras digitais nacionais ou publicar uma aplicação nacional personalizada de verificação da idade".[2] O software é desenvolvido para a Comissão pelo consórcio T-Scy, ao abrigo de um contrato de dois anos que teve início no começo de 2025.[1]

Nota

A aplicação responde a uma única pergunta de um serviço em linha: este utilizador tem mais de 18 anos. Não transmite nome, data de nascimento nem número de documento: "a prova de idade em si não contém quaisquer dados de identidade".[1]

Versões e datas do modelo de referência

O modelo de referência evoluiu em quatro etapas públicas desde julho de 2025.

DataEtapaO que mudou
14 de julho de 2025Primeiro modelo de referênciaA Comissão torna público o modelo de referência. A Dinamarca, a França, a Grécia, a Itália e a Espanha são os primeiros a adotá-lo.[2]
10 de outubro de 2025Segunda versãoOs passaportes e os cartões de identidade passam a ser métodos de registo, além das eID. É acrescentado suporte para a Digital Credentials API.[1]
29 de abril de 2026Recomendação da ComissãoOs Estados-Membros são instados a acelerar a implementação e a disponibilizar a aplicação até ao final do ano, de forma autónoma ou integrada numa carteira nacional.[3]
2026, portal técnicoEspecificação atualA prova de conhecimento zero é o mecanismo de apresentação obrigatório, com uma apresentação simples de documento móvel ISO como alternativa. Sete países testam-na nas suas carteiras nacionais.[4]

Segundo o blogue Inside Privacy, a Recomendação não é vinculativa e a sua data-alvo é 31 de dezembro de 2026.

Como funciona a prova de idade: tokens e não associabilidade

O modelo separa dois momentos. Primeiro, o utilizador prova a sua idade uma vez junto de um prestador de provas de confiança, com uma eID, um passaporte ou um cartão de identidade.[1] Depois, o utilizador apresenta uma prova a um serviço em linha.

Fornecedor de provas Aplicação de verificação da idade da UE A sua plataforma
1Comprova a idade uma vez
2Lote de provas 18+

Nunca é informado de onde as provas são usadas

3Abre o serviço
4Pedido de idade

O utilizador consente

5Prova 18+ de utilização única
6Acesso concedido

Simplificado a partir da descrição do modelo de referência feita pela Comissão.[1]

Três propriedades tornam a prova privada:

  • Nenhuma identidade na prova. O serviço fica a saber que o utilizador tem mais de 18 anos e nada mais.[1]
  • Um emitente cego. «O fornecedor de provas de confiança não é informado sobre os serviços em linha para os quais o utilizador apresenta a prova 18+.»[1]
  • Visitas não associáveis. «Para impedir a associação de transações, as provas são emitidas em lotes, apenas para utilização única.»[1] Duas visitas usam duas provas diferentes.

A especificação atual vai um passo mais longe e torna a prova de conhecimento zero o modo obrigatório de apresentação.[4] Isto está em linha com as orientações do DSA, que afirmam que «protocolos criptográficos como a rotação de chaves ou as provas de conhecimento zero constituem uma base adequada» para tokens de idade e incentivam métodos de «duplo cego».[5]

Exemplo

Espanha publicou um protocolo para a sua própria credencial de idade em junho de 2024. A credencial é apresentada com OpenID for Verifiable Presentations (OpenID4VP), a sua chave privada nunca sai do telemóvel, expira ao fim de um mês e um nonce impede que uma apresentação seja reutilizada. A carteira só responde a fornecedores que constem de uma lista assinada.[10]

O que o utilizador vê

As aplicações nacionais vão variar. Estes passos seguem a descrição da Comissão e os fluxos publicados pela Irlanda e por Espanha.[1][10][12]

Aplicação de verificação da idade

Configurar uma vez

Comprove a sua idade com a sua eID, passaporte ou cartão de identidade.

Continuar

1O utilizador configura a aplicação uma vez com uma eID, um passaporte ou um cartão de identidade.[1]

Aplicação de verificação da idade

Prova de idade pronta

As suas provas de utilização única estão guardadas neste telemóvel.

2O fornecedor emite um lote de provas de utilização única.[1]

Serviço em linha

Confirme a sua idade

Leia com a sua aplicação de verificação da idade da UE ou abra-a neste telemóvel.

3O serviço pede uma prova, por código QR ou no mesmo dispositivo.[10][12]

Aplicação de verificação da idade

Partilhar prova de idade

  • Maior de 18Partilhado
  • NomeNão partilhado
  • Data de nascimentoNão partilhado
  • MoradaNão partilhado

Partilhar

4O utilizador dá o seu consentimento. Só o dado "maior de 18" sai do telemóvel.[12]

Serviço online

Idade confirmada

Pode continuar.

5O serviço verifica a prova e dá acesso ao utilizador.

A aplicação de verificação da idade da UE e a carteira europeia de identidade digital (EUDI Wallet)

As duas estão relacionadas, mas não são a mesma coisa. A EUDI Wallet decorre do Regulamento (UE) 2024/1183.[6] A aplicação de verificação da idade da UE é um modelo de referência da Comissão, apoiado por uma Recomendação, que deixa as duas vias em aberto: os Estados-Membros "podem disponibilizar a verificação da idade da UE como uma aplicação autónoma ou integrá-la numa carteira europeia de identidade digital".[3]

Agora

Aplicação de verificação da idade

  • Prova uma única coisa: maior de 18
  • Registo com uma eID, passaporte ou cartão de identidade
  • Implementação pedida até ao final de 2026

Modelo de referência e Recomendação da Comissão

A seguir

EUDI Wallet

  • Guarda dados de identidade e muitos atestados
  • O utilizador escolhe que dados partilha
  • Uma carteira por Estado-Membro até 24 de dezembro de 2026

Regulamento (UE) 2024/1183

Os dados de identificação pessoal (PID) obrigatórios da carteira incluem a data de nascimento, e a tabela de atributos do regulamento de execução não tem um atributo separado de maior de 18.[7] O Regulamento exige, de facto, que "a divulgação seletiva de dados seja possível"[6], e o governo neerlandês descreve o resultado em termos simples: "pode partilhar apenas se alguém é maior de 18", sem a data de nascimento.[20] A nossa página sobre a EUDI Wallet acompanha a implementação da carteira.

O que as orientações do DSA esperam que as plataformas aceitem

As orientações da Comissão sobre o artigo 28 do DSA (C/2025/5519) classificam os métodos em "autodeclaração, estimativa da idade e verificação da idade" e associam-nos ao risco.[5]

Serviço ou situaçãoO que as orientações esperamPonto
Venda de álcool, tabaco ou produtos de nicotina, drogas; pornografia; jogoVerificação da idade37[5]
Termos que exigem que os utilizadores tenham 18 anos ou maisVerificação da idade37[5]
Idade mínima inferior a 18 anos nos termos, ou riscos médiosA estimativa da idade é aceitável quando realizada por um terceiro independente ou auditada de forma independente47[5]
Conteúdo para adultos enquanto uma verificação adequada "ainda não estiver prontamente disponível"Estimativa "como alternativa temporária", se comparável à verificação, e não para além da primeira revisão das orientações38[5]
Qualquer serviçoA autodeclaração não é um método adequado52[5]

A aplicação corresponde às duas primeiras linhas. Os métodos baseados em documentos de identificação governamentais fiáveis "podem constituir um método eficaz de verificação da idade, na medida em que se baseiem em tokens de idade anonimizados", e outros métodos são permitidos se forem "compatíveis com a norma de referência da UE".[5] As plataformas "deverão oferecer" mais do que um método e uma forma de contestar um resultado, e as plataformas para adultos deverão verificar a idade em cada acesso.[5]

Nota

As orientações deviam ser revistas no prazo de 12 meses. Não estava confirmado, à data de 5 de outubro de 2026, se essa revisão já ocorreu. Além disso, as plataformas em linha de muito grande dimensão que exigem a autenticação dos utilizadores têm de aceitar a carteira europeia de identidade digital (EUDI Wallet) a pedido do utilizador, nos termos do artigo 5f(3) do Regulamento eIDAS alterado; o texto não fixa uma data própria para essa obrigação.[5][6]

Segundo uma nota informativa da William Fry, a proposta de EU KIDS Act de 17 de setembro de 2026 exigiria um atestado de idade da UE para novas contas em redes sociais. Não é lei.

Estado da aplicação de verificação da idade da UE por país em 5 de outubro de 2026

Nenhuma das fontes que analisámos apresenta um calendário de lançamento único. Eis o que foi publicado.

PaísPapelO que é público
DinamarcaPrimeiros cincoA aplicação estatal AltID oferece uma prova de idade (15+ e 18+) a todas as pessoas com 13 anos ou mais que tenham MitID e um número CPR. Até 4 de agosto de 2026, 281,390 pessoas tinham criado uma AltID.[8] Foi lançada a 3 de junho de 2026, segundo a TV 2. O seu registo "ainda não é um registo de partes utilizadoras do eIDAS 2.0".[9]
FrançaPrimeiros cincoSegundo o Siècle Digital, a aplicação France Identité está a testar uma prova em versão beta que indica apenas mais de 15 ou mais de 18 anos. A Arcom define o quadro técnico para os sítios para adultos.[17] Não está confirmado se a Arcom aceita a prova em versão beta.
GréciaPrimeiros cincoSegundo a Eurydice, a aplicação estatal Kids Wallet oferece controlo parental, verificação da idade e identificação digital.
ItáliaPrimeiros cincoA IT-Wallet ultrapassou 10,1 milhões de ativações a 17 de fevereiro de 2026.[16] O regulador AGCOM exige duplo anonimato para sites para adultos e só admite sistemas públicos quando estes o cumprem.[15] Não encontrámos em fontes primárias uma data de lançamento para uma aplicação italiana de verificação da idade.
EspanhaPrimeiros cincoA Cartera Digital Beta foi apresentada a 1 de julho de 2024, juntamente com a sua especificação técnica.[10][11] Não encontrámos confirmação de um lançamento geral ao público.
ChiprePiloto de 2026Incluído na lista do portal técnico.[4] Não encontrámos em fontes primárias detalhes sobre o lançamento.
IrlandaPiloto de 2026A Government Digital Wallet funciona como piloto, com base em consentimento informado.[13] A verificação da idade publicada partilha apenas "maior de 18".[12] A política de registo das partes utilizadoras ainda está a ser definida.[14]
AlemanhaFora da lista de pilotosA carteira estatal d-you é lançada a 2 de janeiro de 2027, e a prova da idade está entre as primeiras utilizações.[18]

Atenção

"Em piloto" não significa que uma plataforma se possa ligar hoje. O material publicado acima não indica nenhuma via aberta e de autosserviço para uma plataforma privada verificar provas em produção.

Como integrar provas de idade com estimativa da idade e eID

A aplicação não pode ser a única via enquanto está a ser implementada, e as orientações exigem, de qualquer forma, mais do que um método.[5] Um desenho por camadas, muitas vezes designado em cascata, começa de forma ligeira e só escala quando necessário.

1Estimar a idade a partir de uma selfie

Definir uma idade de controlo acima da idade legal.

A estimativa está claramente acima da idade de controlo

Sim

Dar acesso ao utilizador

Guardar apenas o grupo etário.

Não

Pedir uma prova

Aplicação de verificação da idade da UE, carteira ou identificação eletrónica nacional.

Ou verificar um documento

O último recurso para utilizadores sem nenhuma das duas.

2Registar o resultado

Disponibilizar uma forma de contestar uma recusa.

Primeiro a estimativa, uma prova ou uma eID para utilizadores no limite, um documento por último.

Vídeo pendente: flow-age-waterfall

Primeiro a estimativa de idade, uma eID ou um documento para casos limite.

A idade de controlo vem do regulador britânico Ofcom, que espera que um utilizador "estimado como tendo menos do que uma determinada idade de controlo seja depois submetido a um segundo passo de garantia de idade".[19] Muitas eID nacionais já devolvem uma data de nascimento assinada. O nosso guia sobre verificação de idade com eID na UE indica quais. O artigo eID versus estimativa de idade compara os métodos.

  • Preveja o registo como parte utilizadora: a Irlanda e Espanha exigem-no antes de um serviço poder solicitar uma prova.[10][14]
  • Suporte a via de apresentação na web que o segundo modelo de referência acrescentou, a Digital Credentials API.[1]
  • Guarde o grupo etário, não as provas: a verificação "não deve conferir aos fornecedores de plataformas em linha o direito de armazenar dados pessoais para além da informação sobre o grupo etário do utilizador".[5]

Como a Didit ajuda enquanto a aplicação de verificação da idade da UE é implementada

A Didit não emite provas de idade, e a aplicação de verificação da idade da UE não está hoje no catálogo de carteiras da Didit. A aceitação da carteira europeia de identidade digital (EUDI Wallet) está para breve. O que funciona agora, num único fluxo de verificação por eID, é o resto da cascata.

A estimativa de idade custa $0.10 por verificação, funciona com prova de vida passiva e tem um erro absoluto médio de 3,5 anos no total e de 1,5 anos abaixo dos 18. A Adaptive Age Verification envia os resultados no limite para a verificação de documento de identidade, com correspondência facial com a selfie de idade. Cinco eID estão ativas, e cada início de sessão devolve uma data de nascimento assinada. Assim, prova a idade sem fotografia de documento. Recomendamos primeiro a estimativa, depois uma eID ou um documento para casos limite. Os utilizadores sem eID usam a captura de documento com leitura do chip NFC a $0.15. Consulte verificação de idade.

eIDPaísesDados de idadeEstado na Didit
MitIDDinamarcaData de nascimento assinadaAtivo
BankID SwedenSuéciaData de nascimento assinadaAtivo
Finnish Trust NetworkFinlândiaData de nascimento assinadaAtivo
Smart-IDEstónia, Letónia, Lituânia, BélgicaData de nascimento assinadaDisponível
Mobile-IDEstónia, LituâniaData de nascimento assinadaDisponível
Carteira europeia de identidade digital (EUDI Wallet)EEENo nosso roteiroPara breve

Captura de ecrã pendente: age-estimation-result

Um resultado de estimativa de idade no Didit.

O Didit disponibiliza

  • Estimativa de idade com deteção de prova de vida
  • Autenticação com eID e data de nascimento assinada
  • A via documental com leitura do chip

Fica a seu cargo

  • Que regras se aplicam ao seu serviço
  • A sua idade de controlo e os seus métodos
  • Vias de recurso para utilizadores recusados

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Pontos-chave

  • A aplicação de verificação da idade da UE é um modelo de referência da Comissão que os Estados-Membros adaptam, de forma autónoma ou integrada na sua carteira europeia de identidade digital (EUDI Wallet).
  • A prova indica maior de 18 e nada mais. As provas são de utilização única e o fornecedor não é informado de onde são usadas.
  • Sete Estados-Membros testam-na em projeto-piloto durante 2026, e a Comissão quer que seja disponibilizada em todos os Estados-Membros até ao final de 2026.
  • As orientações do DSA preveem a verificação de idade para pornografia, jogos de fortuna e azar e vendas sujeitas a restrição de idade. A estimativa, por si só, é temporária para conteúdos 18+.

Perguntas frequentes

O que é a aplicação de verificação da idade da UE?

É um modelo de referência da Comissão Europeia para uma aplicação móvel que prova a um serviço online que o utilizador tem mais de 18 anos. A prova não contém dados de identidade. Os Estados-Membros adaptam o modelo de referência numa aplicação nacional ou integram-no na sua carteira de identidade digital.[1][2]

A aplicação de verificação da idade da UE já está disponível?

Não como uma aplicação única para toda a UE. Sete Estados-Membros estão a testar a solução durante 2026, e a Comissão instou todos os Estados-Membros, em 29 de abril de 2026, a disponibilizá-la até ao final do ano. A AltID da Dinamarca já oferece uma prova de idade.[3][4][8]

Que países estão a testar a aplicação de verificação da idade da UE?

A Dinamarca, a França, a Grécia, a Itália e a Espanha foram os primeiros cinco, em julho de 2025. O portal técnico acrescenta agora Chipre e a Irlanda, e os sete testam-na nas suas carteiras nacionais durante 2026.[2][4]

A aplicação partilha o meu nome ou a minha data de nascimento com o sítio web?

Não. A Comissão afirma que a prova de idade não contém quaisquer dados de identidade. O fornecedor que emitiu a prova não é informado sobre os serviços onde o utilizador a apresenta.[1]

A aplicação de verificação da idade da UE é o mesmo que a carteira europeia de identidade digital (EUDI Wallet)?

Não. A EUDI Wallet é exigida pelo Regulamento (UE) 2024/1183 e contém dados de identidade e muitos atestados. A aplicação de verificação da idade da UE prova uma única coisa, e os Estados-Membros podem disponibilizá-la como aplicação autónoma ou integrá-la na sua carteira.[3][6]

A minha plataforma tem de aceitar a aplicação de verificação da idade da UE?

As orientações do DSA preveem a verificação da idade para pornografia, jogo e venda de álcool, tabaco ou drogas, e descrevem os tokens de idade anonimizados como um método eficaz. São permitidos outros métodos desde que compatíveis com a norma de referência da UE, e as plataformas deverão oferecer mais do que um.[5]

Uma plataforma ainda pode usar a estimativa facial da idade?

Sim, dentro de limites. As orientações aceitam a estimativa para idades mínimas inferiores a 18 anos e para riscos médios quando é realizada por um terceiro independente ou auditada de forma independente. Para conteúdos para adultos, é apenas uma alternativa temporária enquanto não estiver prontamente disponível uma verificação adequada.[5]

Como é que uma plataforma se liga à aplicação?

Depende do país, e a maioria ainda não publicou uma via aberta. A especificação de Espanha usa OpenID4VP e uma lista assinada de fornecedores de conteúdos registados, e a Irlanda afirma que as partes utilizadoras têm de se registar. O segundo modelo de referência acrescentou suporte para a Digital Credentials API.[1][10][14]

Fontes

  1. A Comissão publica uma segunda versão melhorada do modelo de referência de verificação da idade, Comissão Europeia, 10 de outubro de 2025.
  2. A Comissão disponibiliza um modelo de referência de verificação da idade, Comissão Europeia, 14 de julho de 2025.
  3. A Comissão insta os Estados-Membros a implementar a aplicação de verificação da idade da UE, Comissão Europeia, 29 de abril de 2026.
  4. Solução europeia de verificação da idade, portal técnico, portal do projeto da Comissão Europeia.
  5. Orientações sobre medidas destinadas a garantir um elevado nível de privacidade, proteção e segurança dos menores em linha (artigo 28.º do DSA), C/2025/5519, EUR-Lex, Jornal Oficial C, 2025.
  6. Regulamento (UE) 2024/1183 que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014, EUR-Lex, Jornal Oficial de 30 de abril de 2024.
  7. Regulamento de Execução (UE) 2024/2977 da Comissão relativo aos dados de identificação pessoal e aos atestados eletrónicos de atributos, EUR-Lex, Jornal Oficial de 4 de dezembro de 2024.
  8. AltID, Agência para o Governo Digital, Dinamarca.
  9. eIDAS2 e a carteira de identidade digital, Agência para o Governo Digital, Dinamarca.
  10. Protocolo de verificação da idade para a integração das plataformas com o sistema, v1.0, Ministério da Transformação Digital e da Função Pública, Espanha, 30 de junho de 2024.
  11. Comunicado de imprensa sobre a Cartera Digital Beta, La Moncloa, 1 de julho de 2024.
  12. Como funciona a Government Digital Wallet, Governo da Irlanda, 23 de junho de 2026.
  13. Government Digital Wallet: your questions answered, Government of Ireland, 3 de abril de 2026.
  14. Government Digital Wallet interoperability, Government of Ireland.
  15. Delibera n. 96/25/CONS, AGCOM, 8 de abril de 2025.
  16. IT-Wallet supera quota 10 milioni di attivazioni su app IO, Departamento para a Transformação Digital, Itália, 17 de fevereiro de 2026.
  17. Technical guidelines on age verification for the protection of persons under 18 from online pornography, Arcom.
  18. d-you: Deutschland startet digitale Identität für alle, comunicado de imprensa 53/2026, Ministério Federal da Transformação Digital e da Modernização do Estado, 9 de setembro de 2026.
  19. Guidance on highly effective age assurance (Part 3 services), Ofcom, 24 de abril de 2025.
  20. ID wallet, Governo neerlandês, NL Digital Government.

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