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Didit levanta US$ 7,5 milhões para construir a infraestrutura para identidade e fraude
Didit
Legal

Acordo Mestre de Serviços

Atualizado: 16 de maio de 2026

Nesta página

Este Acordo Mestre de Serviços ("MSA") é o acordo-quadro sob o qual a Didit fornece infraestrutura de identidade e prevenção de fraude para clientes Enterprise (o "Cliente") que assinam um ou mais Formulários de Pedido fazendo referência a este MSA. O contrato completo de autoatendimento, incluindo o Acordo de Nível de Serviço (SLA) e o Acordo de Processamento de Dados (DPA) incorporados, está em /terms/business. Este MSA é oferecido como um documento autônomo para equipes de compras que preferem uma estrutura separada de MSA / Formulário de Pedido / DPA / SLA; em caso de conflito, a ordem de precedência na Seção 3 deste MSA prevalece.


1. Partes e entidade contratante

Este MSA é celebrado entre o Cliente identificado no Formulário de Pedido aplicável e a entidade Didit que, sob a Seção 16.6 (Lei Aplicável e Jurisdição), contrata com esse Cliente:

  • Didit Identity Spain, S.L., CIF B22929327, Calle Nápoles 227, P. 1, 08013 Barcelona, Espanha. Contrata com Clientes estabelecidos na União Europeia, Espaço Econômico Europeu, Reino Unido e Suíça.
  • Didit Identity, Inc., EIN 39-2860573, 1111B S Governors Ave STE 34855, Dover, Delaware 19904, Estados Unidos. Contrata com Clientes estabelecidos nos Estados Unidos, Canadá, América Latina, Ásia-Pacífico, Oriente Médio e todas as outras jurisdições não alocadas à Didit Identity Spain, S.L.

Todas as notificações formais à Didit são enviadas para legal@didit.me.


2. Escopo dos Serviços

A Didit fornece a plataforma de infraestrutura de identidade e fraude descrita em `didit.me`, o Console de Negócios em `business.didit.me`, as APIs públicas documentadas em `docs.didit.me`, os Kits de Desenvolvimento de Software (SDKs) para Web, iOS, Android, React Native e Flutter, o servidor Model Context Protocol (MCP) e qualquer linha de produto que a Didit disponibilize, incluindo Verificação de Usuário (KYC), Verificação de Negócios (KYB), Monitoramento de Transações e Rastreamento de Carteira (KYT) (coletivamente, os "Serviços"). Os Serviços disponíveis ao Cliente a qualquer momento, e quaisquer termos comerciais específicos ao Cliente, são descritos no Formulário de Pedido relevante.


3. Ordem de precedência

Em caso de conflito entre os documentos que formam o acordo entre as Partes, a seguinte ordem decrescente de precedência se aplica:

  1. O Formulário de Pedido assinado entre as Partes.
  2. O Acordo de Processamento de Dados (DPA) assinado pelas Partes (ou, se nenhum for assinado separadamente, o Anexo 2 de /terms/business).
  3. Este Acordo Mestre de Serviços.
  4. O Acordo de Nível de Serviço (SLA) em /terms/service-level-agreement (ou, se o Formulário de Pedido nomear um SLA específico, esse SLA).
  5. Qualquer outra política ou anexo expressamente incorporado por referência.

4. Prazo e rescisão

4.1 Prazo. Este MSA começa na Data Efetiva indicada no primeiro Formulário de Pedido entre as Partes e continua até que todos os Formulários de Pedido tenham expirado ou sido rescindidos.

4.2 Rescisão por conveniência. A menos que o Formulário de Pedido diga o contrário, qualquer das Partes pode rescindir qualquer Formulário de Pedido mediante aviso por escrito de trinta (30) dias; o Cliente perde os Créditos pré-pagos não utilizados, exceto quando a rescisão for pela Didit por conveniência, caso em que a Didit reembolsa os Créditos não utilizados.

4.3 Rescisão por justa causa. Qualquer das Partes pode rescindir imediatamente se a outra Parte (a) violar materialmente o acordo e não corrigir a violação dentro de trinta (30) dias de aviso por escrito, ou (b) se tornar insolvente ou entrar em um processo equivalente. A Didit pode suspender ou rescindir imediatamente se o Cliente usar os Serviços ilegalmente, em violação da Seção 5, ou de uma forma que comprometa a segurança ou integridade dos Serviços.

4.4 Efeito da rescisão. As Seções que, por sua natureza, devem sobreviver (Propriedade Intelectual, Confidencialidade, Responsabilidade, Indenização, Lei Aplicável) sobrevivem à rescisão.


5. Obrigações do Cliente e restrições de uso

O Cliente concorda em: (a) usar os Serviços em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo leis de proteção de dados, combate à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo; (b) obter e manter todos os avisos, consentimentos e autorizações exigidos dos Usuários Finais para que a Didit processe seus dados pessoais (incluindo dados biométricos, quando aplicável); (c) proteger a confidencialidade de suas Credenciais de Acesso; (d) garantir a precisão dos Dados do Cliente; e (e) não (i) fazer engenharia reversa dos Serviços, (ii) construir um serviço de verificação de identidade concorrente usando os Serviços, (iii) usar resultados de Verificação ou Dados do Cliente para treinar modelos de IA/ML sem o consentimento prévio por escrito da Didit, (iv) abusar do plano gratuito ou de teste criando múltiplas organizações ou contas, ou (v) interferir na segurança ou operação dos Serviços.


6. Taxas e pagamento

6.1 Créditos pré-pagos. A menos que um Formulário de Pedido especifique o contrário, os Serviços são pagos por meio de Créditos pré-pagos denominados em USD; os Créditos não expiram. As cobranças são acumuladas por Recurso de Verificação concluído.

6.2 Preços do Formulário de Pedido. O Formulário de Pedido pode especificar compromissos de volume, preços personalizados, termos de faturamento e termos de pagamento que prevalecem sobre o modelo padrão de pagamento conforme o uso.

6.3 Pagamentos falhos. Três tentativas consecutivas de cobrança automática falhas, ou o não pagamento de uma fatura após a data de vencimento, permitem que a Didit suspenda os Serviços ou rescinda este MSA de acordo com a Seção 4.

6.4 Impostos. Os preços excluem impostos (IVA, imposto sobre vendas, retenção na fonte) e taxas de processador, que são de responsabilidade do Cliente.


7. Propriedade intelectual

A Didit (e seus licenciadores) retêm todos os direitos sobre os Serviços e a Documentação. O Cliente retém todos os direitos sobre os Dados do Cliente. O Cliente concede à Didit uma licença mundial, não exclusiva, isenta de royalties para processar Dados do Cliente unicamente para fornecer e melhorar os Serviços de acordo com o DPA. O Feedback fornecido pelo Cliente pode ser livremente usado pela Didit.


8. Confidencialidade

Cada Parte protegerá as Informações Confidenciais da outra Parte com pelo menos o mesmo grau de cuidado que usa para proteger as suas próprias (e nunca menos que um cuidado razoável), e as usará unicamente para cumprir este MSA. A confidencialidade sobrevive por cinco (5) anos a partir da rescisão, ou por mais tempo para segredos comerciais.


9. Proteção de dados

O processamento de dados pessoais em nome do Cliente é regido pelo DPA. O DPA aborda a base legal, subprocessadores, transferências internacionais, medidas de segurança, notificação de violação, direitos de auditoria e exclusão/devolução de dados. O DPA também rege o processamento de dados anonimizados ou pseudonimizados pela Didit para fins de treinamento de modelos e detecção de fraude como Controlador Independente, incluindo o caminho de opt-out (excluir o registro subjacente via API ou Console de Negócios, ou enviar um e-mail para privacy@didit.me).


10. Garantias e isenção de responsabilidade

A Didit garante que os Serviços serão fornecidos de maneira profissional e substancialmente de acordo com a Documentação. Exceto pelas garantias expressamente declaradas neste MSA, OS SERVIÇOS SÃO FORNECIDOS "COMO ESTÃO" E "CONFORME DISPONÍVEIS", e a Didit se isenta de todas as garantias implícitas (comercialização, adequação a um fim específico, não infração) na extensão máxima permitida por lei. A Didit não garante a veracidade de qualquer reivindicação de identidade ou a ausência de fraude; os resultados da verificação apoiam, mas não substituem, a tomada de decisão do Cliente.


11. Limitação de responsabilidade

Na extensão máxima permitida por lei, a responsabilidade total cumulativa da Didit sob este MSA não excederá o valor das taxas efetivamente pagas pelo Cliente à Didit nos doze (12) meses anteriores ao evento que deu origem à reivindicação. Nenhuma das Partes é responsável por danos indiretos, incidentais, especiais, consequenciais, exemplares ou punitivos, ou por lucros cessantes, receita, dados ou boa vontade. O limite não se aplica a (a) violação de confidencialidade, (b) negligência grave ou má conduta intencional, (c) infração da propriedade intelectual da outra Parte, ou (d) obrigações de pagamento do Cliente.


12. Indenização

12.1 A Didit indeniza o Cliente contra reivindicações de terceiros de que os Serviços, conforme fornecidos pela Didit e usados de acordo com este MSA, infringem uma patente, direito autoral ou marca registrada do terceiro. A indenização não se aplica a reivindicações decorrentes de (a) uso dos Serviços pelo Cliente em combinação com software, hardware ou dados não fornecidos pela Didit; (b) modificação dos Serviços por uma parte que não seja a Didit; ou (c) uso de versões desatualizadas onde uma versão não infratora estava disponível.

12.2 O Cliente indeniza a Didit contra reivindicações decorrentes de (a) violação da Seção 5, (b) reivindicações de Usuários Finais ou terceiros relacionadas à coleta ou processamento de dados pessoais pelo Cliente ou suas decisões baseadas nos resultados da Verificação, (c) Dados do Cliente que infrinjam direitos de terceiros, e (d) uso dos Serviços pelo Cliente em violação da lei aplicável.


13. Seguro

A Didit mantém seguro de responsabilidade civil geral, responsabilidade profissional (erros e omissões) e seguro cibernético com seguradoras de renome, em valores e termos apropriados às suas operações. Certificados de seguro estão disponíveis mediante solicitação.


14. Conformidade com sanções e controles de exportação

O Cliente declara que nem ele nem seus Usuários Autorizados estão sujeitos a sanções ou embargos impostos pela União Europeia, Estados Unidos, Reino Unido ou outras autoridades competentes, e que os Serviços não serão usados para qualquer finalidade proibida por sanções ou leis de controle de exportação.


15. Publicidade

O Cliente concorda que a Didit pode usar o nome e o logotipo do Cliente em seus materiais de marketing e lista de clientes, a menos que o Cliente opte por não fazê-lo por escrito no Formulário de Pedido.


16. Disposições gerais

16.1 Força maior. Nenhuma das Partes é responsável por atrasos causados por eventos além de seu controle razoável.

16.2 Modificações. A Didit pode modificar este MSA mediante aviso prévio de trinta (30) dias; o Cliente pode rescindir antes da data efetiva se não concordar.

16.3 Cessão. O Cliente não pode ceder sem o consentimento prévio por escrito da Didit; a Didit pode ceder a uma afiliada ou em conexão com uma fusão ou venda de ativos.

16.4 Separabilidade. Disposições inválidas são limitadas na extensão mínima necessária; o restante do MSA permanece em vigor.

16.5 Não renúncia. A falha em fazer cumprir qualquer direito não é uma renúncia a esse direito.

16.6 Lei aplicável e jurisdição. Conforme descrito na Seção 1, a lei aplicável e a jurisdição exclusiva dependem do local de estabelecimento do Cliente:

  • Clientes da UE / EEE / Reino Unido / Suíça contratam com a Didit Identity Spain, S.L.; o MSA é regido pelas leis da Espanha e os tribunais de Barcelona, Espanha, têm jurisdição exclusiva.
  • Clientes dos EUA / Canadá / América Latina / Ásia-Pacífico / Oriente Médio e outros contratam com a Didit Identity, Inc.; o MSA é regido pelas leis do Estado de Delaware, EUA, e os tribunais estaduais e federais localizados no Condado de New Castle, Delaware, têm jurisdição exclusiva.

Nada nesta Seção priva um consumidor das proteções obrigatórias da lei do país de sua residência habitual. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias não se aplica.

16.7 Acordo integral. Este MSA, juntamente com o Formulário de Pedido aplicável, DPA, SLA e qualquer política expressamente incorporada, constitui o acordo integral entre as Partes sobre o assunto e substitui todas as comunicações anteriores ou contemporâneas.

16.8 Contratantes independentes. As Partes são contratantes independentes. Este MSA não cria uma parceria, joint venture, emprego, franquia ou relação de agência.

16.9 Notificações. As notificações são válidas quando (a) entregues pessoalmente, (b) enviadas por correio registrado com aviso de recebimento, (c) enviadas por e-mail com confirmação de recebimento, ou (d) para notificações gerais da Didit, publicadas no Console de Negócios ou no Site.

16.10 Sobrevivência. As Seções 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e qualquer obrigação de pagamento acumulada antes da rescisão sobrevivem à rescisão deste MSA.


17. Contato

Tem dúvidas sobre um documento específico?

Envie um e-mail para legal@didit.me, privacy@didit.me ou security@didit.me, ou fale conosco pelo WhatsApp. Nós te direcionamos para o contato certo.

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