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Blog · 15 de setembro de 2025

KYC nos bancos do Brasil: requisitos do BCB e como reduzir a fraude em 2025

KYC bancário no Brasil 2025: descubra as últimas normas do BCB e como reduzir fraudes com estratégias sem atrito.

Por DiditAtualizado
The Didit logo in the top left corner. The text "DIDIT BLOG" is below it, followed by "KYC at Banks in Brazil: BCB requirements and how to curb fraud in 2025". To the right is a white square with a black outline of a banknote.

Key takeaways
 

O Brasil registrou 3,47 milhões de tentativas de fraude no 1º tri. de 2025 (≈ 1 a cada 2,2 s); o setor bancário/cartões concentrou 54%.

Após os ataques de julho de 2025, o BCB fixou limite de R$ 15.000 por operação para certos participantes e exige rejeitar pagamentos com suspeita fundada.

Defesa eficaz combina verificação documental, biometria com liveness, sinais de dispositivo (IN 491) e monitoramento contínuo.

A Didit reduz fraude com mais automação, fluxos no-code/APIs e um plano KYC gratuito e ilimitado com preços transparentes.

 


O Brasil enfrenta um quadro crítico de fraude: 3,47 milhões de tentativas só no 1º trimestre de 2025 — uma a cada 2,2 segundos. No mesmo período, bancos e cartões responderam por 54% das tentativas, confirmando as instituições financeiras como principal alvo. Em julho de 2025, o país ainda sofreu um ciberataque em larga escala a um provedor conectado ao ecossistema Pix, com ao menos R$ 400 milhões desviados e várias instituições afetadas, expondo fragilidades nas conexões críticas com o SPB.

A reação foi imediata: o Banco Central do Brasil (BCB) endureceu as regras com limite de R$ 15.000 por transação para determinados participantes e rejeição obrigatória de pagamentos a contas com “suspeita fundada de fraude”.

Se a fraude bancária no Brasil preocupa seu time, este artigo traz um panorama claro de processos KYC/AML, da evolução da normativa e de como fortalecer uma defesa antifraude sem sacrificar a experiência do cliente.

O que é KYC e como se diferencia do CIP no contexto brasileiro

Embora caminhem juntos, KYC (Know Your Customer) e CIP (Customer Identification Program) não são o mesmo. KYC é o arcabouço de identificação, verificação e perfil de risco ao longo de todo o ciclo de vida do cliente; CIP é o procedimento específico de identificação que verifica os dados fornecidos (nome, data de nascimento, etc.).

No setor bancário brasileiro, CIP equivale aos procedimentos de identificação do cliente exigidos pelo marco PLD/FT (AML/CFT) e fundamenta o KYC contínuo esperado pelos reguladores.

O arcabouço normativo brasileiro reforça a lógica baseada em risco. A Circular BCB 3.978/2020 e ajustes posteriores (como a Resolução BCB 119/2021) exigem manter políticas e controles PLD/FT que cubram identificação/verificação do cliente e monitoramento durante todo o ciclo de vida. Na prática: conhecer o cliente na abertura e continuar conhecendo depois (mudanças de comportamento, revalidações, evidências de auditoria).

Somam-se normas específicas que impactam a execução do KYC no Brasil. A Resolução Conjunta nº 6/2023 institucionaliza o compartilhamento de dados sobre indícios de fraude entre instituições, fechando brechas e acelerando bloqueios coordenados; o BCB mantém uma FAQ pública com orientações práticas.

No ecossistema Pix, a Instrução Normativa BCB nº 491/2024 adiciona uma camada operacional crítica: registro e gestão de dispositivos que iniciam transações e gerenciam chaves. Para reduzir fraude, dispositivos não registrados têm limite por transação (R$ 200) e limite diário (R$ 1.000).

Por fim, após os incidentes de 2025, o BCB aprovou a Resolução BCB nº 501/2025: obriga a rejeitar pagamentos destinados a contas com suspeita fundada de fraude e a comunicar a decisão ao cliente; veja também a Nota 20832 com escopo e prazos.

Raio X da fraude bancária no Brasil

O roubo de celulares segue como principal porta de entrada do crime financeiro. Por isso, conter a fraude no setor de telecom no Brasil é crucial. O modus operandi é claro: de posse do dispositivo, criminosos forçam acessos via engenharia social, credenciais vazadas ou extorsão do titular legítimo. Com o controle do aparelho, interceptam SMS, e-mails e outros OTP para acessar plataformas financeiras — e o pesadelo começa para usuários e bancos.

A magnitude é relevante: entre janeiro e março de 2025, o Brasil registrou 3.468.255 tentativas (≈ 1 a cada 2,2 s) e o segmento bancos/cartões somou 1.871.979 (54%). Em impacto humano e financeiro, mais de 24 milhões de brasileiros foram vítimas de golpes via Pix ou boletos falsos entre junho de 2024 e junho de 2025, com perda média de R$ 1.198 por pessoa e impacto agregado próximo de R$ 29 bilhões.

O que são “boletos falsos” e por que importam?

No Brasil, o boleto bancário é um título/cobrança com código de barras ou QR. No boleto falso, o código é manipulado para que o pagamento vá para a conta do fraudador, mesmo que o PDF/a diagramação pareçam legítimos. Para mitigar, os bancos devem validar beneficiário (nome e CNPJ), banco emissor e QR em canais autenticados, além de reforçar o KYC do recebedor (contas novas ou atípicas).

Deepfakes, SIM swap e spoofing: soluções pontuais não bastam

A biometria isolada (um selfie) não é suficiente contra falsificações e deepfakes. Ela funciona melhor integrada a uma defesa em profundidade: verificação documental, Face Match 1:1, liveness e sinais de dispositivo/comportamento para autorizar operações sensíveis.

Na prática, ainda há lacunas. Algumas plataformas populares no Brasil mostram limites: a IDWall depende demais de revisões manuais (mais lentas e caras), enquanto a Unico foca risco binário de foto/CPF e não oferece uma plataforma end-to-end com verificação documental, AML e fluxos flexíveis.

Num ambiente de fraude massiva, essas lacunas viram perdas e fricção.

Marco regulatório para bancos: as principais normas de 2025

  • Resolução Conjunta nº 6/2023 (BCB/CMN). Exige compartilhar padronizadamente dados/indícios de fraude entre instituições, acelerando respostas coordenadas. O BCB mantém FAQ com orientações práticas.
  • Instrução Normativa BCB nº 491/2024. Diretrizes para registrar e gerenciar dispositivos que iniciam transações Pix/gerenciam chaves. Dispositivos não registrados: R$ 200 por transação e R$ 1.000 diários.
  • Pacote BCB — setembro de 2025 (Res. 496, 497, 498). Teto de R$ 15.000 por operação (Pix/TED) quando o provedor da conta do pagador for IP não autorizada ou quando o participante se conectar à RSFN via PSTI; o limite pode ser suspenso se houver controles comprovados. A Res. 498 define requisitos de credenciamento de PSTI (governança, segurança, monitoramento, auditoria).
  • Res. BCB nº 501/2025 (11 set.). Obriga a rejeitar pagamentos destinados a contas com suspeita fundada; vigência imediata e prazos curtos para adequar sistemas. Veja a Nota 20832.

Como combater a fraude: defesa em profundidade aplicada ao KYC bancário

  1. Verificação documental cruzada. OCR e análise por IA para detectar adulterações; validações em fontes oficiais e correlação IP/geo.
  2. Biometria. Face Match 1:1, Liveness Detection e autenticação biométrica para reutilizar credenciais em operações de risco.
  3. Monitoramento contínuo. Screening contra listas de sanções/PEP, mídia negativa, listas negativas compartilhadas (RC 6/2023) com alertas em tempo real.
  4. Consentimento rastreável e auditável. Histórico verificável e revogável (troca de dispositivo, chaves Pix, limites).
  5. Integração com o Celular Seguro. Botão de bloqueio imediato após roubo do celular e troca ágil de sinais com bancos/autoridades.

Boas práticas para o ecossistema Pix

O incidente de julho de 2025 contra um provedor de conectividade do Pix evidenciou fragilidades de terceiros críticos; relatos apontam ≥ R$ 400 milhões desviados e várias instituições afetadas. A resposta regulatória foi rápida: teto de R$ 15.000 para IPs não autorizadas ou conexões via PSTI (Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação) e, dias depois, um mandato para rejeitar pagamentos a contas suspeitas, reforçando a responsabilidade dos bancos pela decisão e sua fundamentação.

Como a Didit ajuda bancos brasileiros a reduzir a fraude

Para times de compliance que precisam diminuir fraude sem travar o onboarding, a Didit entrega mais sinais, mais automação e menos revisão manual. A plataforma combina verificação documental, biometria com liveness e Face Match 1:1, validação em fontes oficiais e AML Screening para cortar spoofing, identidades sintéticas e deepfakes com profundidade que fluxos manuais não alcançam.

O núcleo da Didit se apoia em três camadas:

  1. Documento + biometria (ID Verification, Face Match 1:1 e Liveness Detection) para garantir pessoa real presente no momento da verificação.
  2. Validação em fontes oficiais/governamentais, quando disponíveis, para reforçar o que a câmera captura.
  3. AML Screening e monitoramento contínuo, para checar usuários contra listas globais de sanções/PEP/mídia negativa e reavaliar o risco em tempo real.

Em conjunto, essas camadas reduzem fraude e falsos positivos, com rastreabilidade para auditoria. A orquestração também é diferencial: fluxos no-code para lançar em minutos e APIs/SDKs abertos para personalizar sob demanda. Nosso modelo de preços é transparente: oferecemos o primeiro e único plano de KYC gratuito e ilimitado, com recursos premium sem assinaturas nem mínimos e créditos pré-pagos que não expiram. Você paga apenas por verificações concluídas, mantendo controle fino do gasto.

Resultado para compliance: menos revisão manual, onboarding mais rápido, maior conversão e controle desde o primeiro segundo — sem prejudicar a UX e com sandbox imediato.

KYC bancário no Brasil: reduza a fraude sem atrito

Cumpra com RC 6/2023, IN BCB 491/2024 e Res. 501/2025 sem prejudicar a experiência do cliente. Com a Didit você pode verificar usuários grátis e ilimitadamente, orquestrar fluxos no-code/APIs e ativar autenticação biométrica em operações sensíveis para bloquear fraudes e deepfakes.

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