6ª Diretiva AML: Compreender a Responsabilidade Criminal das Empresas (PT-PT)
A 6ª Diretiva AML (AML6) expande significativamente a conformidade AML, introduzindo a responsabilidade criminal das empresas por falhas na prevenção do branqueamento de capitais.

6ª Diretiva AML: Compreender a Responsabilidade Criminal das Empresas
O panorama da conformidade Anti-Branqueamento de Capitais (AML) alterou-se drasticamente com a implementação da Sexta Diretiva Anti-Branqueamento de Capitais (AML6) em dezembro de 2020. Enquanto as diretivas anteriores focavam-se principalmente na responsabilidade individual, a AML6 introduz uma alteração crucial: a responsabilidade criminal das empresas por falhas na AML. Isto significa que as empresas em si, e não apenas os seus funcionários, podem ser responsabilizadas criminalmente por crimes de branqueamento de capitais. Este artigo analisa as implicações da AML6, explora as principais alterações e descreve o que as empresas precisam fazer para mitigar o risco e manter uma conformidade AML robusta.
Ponto Chave 1 A AML6 introduz a responsabilidade criminal das empresas por falhas na AML, mudando o foco da responsabilidade exclusivamente individual para a responsabilidade organizacional.
Ponto Chave 2 A Devida Diligência Reforçada (DDR) é agora obrigatória para terceiros de alto risco, e a não implementação da DDR pode resultar em penalidades significativas.
Ponto Chave 3 Os Estados-Membros têm interpretações variáveis da AML6, exigindo que as empresas compreendam a implementação específica na sua jurisdição.
Ponto Chave 4 A diligência dos responsáveis é agora crucial, exigindo que as organizações demonstrem que existiam supervisão e controlos adequados.
O que é a AML6 e por que é importante?
A AML6 assenta em diretivas AML anteriores (como a 4ª AMLD e a 5ª AMLD) para fortalecer ainda mais a luta da UE contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. A diretiva tinha como objetivo harmonizar os regulamentos AML em todos os Estados-Membros, mas a implementação varia. O objetivo principal da AML6 é fechar as lacunas que permitiram aos criminosos explorar o sistema financeiro. Especificamente, alargou o âmbito dos regulamentos AML para incluir novas entidades e atividades e, crucialmente, introduziu sanções criminais por falhas empresariais. Antes da AML6, a acusação focava-se tipicamente nos indivíduos envolvidos no branqueamento de capitais; agora, a própria organização pode enfrentar multas, sanções e danos à reputação.
Principais Alterações Introduzidas pela AML6
A AML6 trouxe várias alterações significativas ao panorama da AML:
- Responsabilidade Criminal das Empresas: Conforme mencionado, esta é a alteração mais significativa. As empresas podem agora ser responsabilizadas criminalmente por falhas na AML, mesmo que essas falhas sejam atribuídas a funcionários.
- Âmbito alargado de entidades regulamentadas: A diretiva alargou a lista de entidades sujeitas aos regulamentos AML, incluindo fornecedores de serviços de confiança e de empresa (TCSPs) e prestadores de serviços de ativos criptográficos.
- Devida Diligência Reforçada (DDR): A AML6 exige DDR para terceiros de alto risco, incluindo aqueles localizados em países de alto risco ou envolvidos em atividades de alto risco. A DDR exige uma investigação mais aprofundada dos antecedentes, da estrutura de propriedade e da origem dos fundos do cliente.
- Transparência da propriedade benéfica: A diretiva reforça a necessidade de transparência relativamente à propriedade benéfica das empresas, dificultando a ocultação de fundos ilícitos.
- Aumento das penalidades: As penalidades por violações da AML foram aumentadas, refletindo a seriedade com que as autoridades estão a tratar estes crimes. As multas podem atingir milhões de euros, dependendo da gravidade da violação.
Compreender a Responsabilidade Criminal das Empresas na Prática
A introdução da responsabilidade criminal das empresas significa que as organizações precisam de demonstrar que tomaram medidas proativas para prevenir o branqueamento de capitais. Não se trata apenas de ter um programa de AML em vigor; trata-se de demonstrar uma implementação e supervisão eficazes. As autoridades analisarão fatores como:
- Existência de um Programa AML Robusto: Um programa AML bem documentado, adaptado ao perfil de risco específico da organização.
- Adequação dos controlos internos: Controlos internos eficazes para detetar e prevenir o branqueamento de capitais.
- Diligência dos Responsáveis: Evidência de que a gestão sénior supervisionou ativamente o programa AML e tomou medidas para garantir a conformidade.
- Formação dos Funcionários: Formação AML regular e abrangente para todos os funcionários relevantes.
- Comunicação de Atividades Suspeitas: Comunicação rápida e precisa de transações suspeitas às autoridades competentes.
Por exemplo, uma instituição financeira que não realize uma DDR adequada a um cliente de uma jurisdição de alto risco, resultando no branqueamento de fundos, poderá enfrentar multas substanciais e acusação criminal. Da mesma forma, uma empresa que facilite conscientemente transações para uma pessoa politicamente exposta (PEP) sem o devido escrutínio também poderá ser responsabilizada.
A Importância da Diligência dos Responsáveis
A diligência dos responsáveis é agora um componente crítico da conformidade AML ao abrigo da AML6. Exige que as organizações demonstrem que a gestão sénior tomou medidas razoáveis para prevenir o branqueamento de capitais. Isso inclui demonstrar conhecimento dos riscos de AML, supervisionar ativamente o programa AML e garantir que recursos adequados foram alocados aos esforços de conformidade. Delegar simplesmente a responsabilidade da AML a um responsável de conformidade já não é suficiente. Os membros do conselho e os executivos seniores devem envolver-se ativamente na supervisão da AML.
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- Fluxos de Trabalho de Devida Diligência Reforçada (DDR): Fluxos de trabalho DDR automatizados para simplificar a investigação de clientes de alto risco.
- Monitorização de Transações: Monitorização de transações com tecnologia de IA para detetar atividades suspeitas.
- Pontuação de Risco: Pontuação de risco automatizada para identificar clientes e transações de alto risco.
- Rastros de Auditoria: Rastros de auditoria abrangentes para demonstrar a conformidade aos reguladores.
- KYC Reutilizável: Reduza o atrito e os custos permitindo que os clientes reutilizem a sua identidade verificada em várias plataformas.
Com a Didit, as empresas podem automatizar os principais processos AML, reduzir o risco de não conformidade e proteger-se das penalidades associadas à AML6.
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