6ª Diretiva LAV e Além: Responsabilidade Penal Corporativa em LAV (PT-PT)
O panorama da conformidade com a LAV está em mudança. A 6ª Diretiva LAV (6AMLD) expande significativamente a responsabilidade penal corporativa por falhas em LAV, exigindo maior responsabilização.

Responsabilidade Penal Corporativa por Falhas em LAV
Ponto Chave 1: A 6ª Diretiva Anti-Branqueamento de Capitais (6ª LAV) aumenta drasticamente o âmbito da responsabilidade penal por falhas em LAV, estendendo-a para além de indivíduos a entidades corporativas.
Ponto Chave 2: Anteriormente, as organizações estavam amplamente protegidas de ações criminais por infrações à LAV; agora, enfrentam multas substanciais e danos à reputação.
Ponto Chave 3: Programas de conformidade com a LAV proativos, avaliações de risco robustas e formação eficaz dos funcionários são cruciais para se defender contra potenciais acusações criminais.
Ponto Chave 4: O foco deve mudar de uma abordagem de ‘cumprimento formal’ para uma cultura de conformidade baseada no risco, demonstrando um compromisso genuíno na prevenção do crime financeiro.
Compreendendo a Evolução da Conformidade com a LAV
Durante décadas, os regulamentos Anti-Branqueamento de Capitais (LAV) focaram-se principalmente na responsabilização individual. Os bancos e as instituições financeiras eram obrigados a implementar programas de LAV, mas a responsabilidade penal por falhas recaía normalmente sobre indivíduos – diretores, responsáveis de conformidade ou funcionários envolvidos no conhecimento de atividades ilícitas. Isto significava que uma empresa, mesmo que demonstrasse falha nos seus deveres de LAV, poderia, em grande parte, escapar a ações criminais. Isto mudou drasticamente. As diretivas iniciais LAV (1ª LAV a 5ª LAV) lançaram as bases para uma abordagem europeia harmonizada no combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. No entanto, estas diretivas tinham limitações na abordagem da responsabilidade corporativa. O ponto de viragem chegou com a 6ª LAV, implementada em dezembro de 2020, que mudou fundamentalmente o paradigma.O Impacto da 6ª LAV: Expandindo a Responsabilidade Penal Corporativa
A 6ª LAV alargou significativamente o âmbito da responsabilidade penal corporativa por falhas em LAV. A diretiva exige que os Estados-Membros da UE garantam que as pessoas coletivas (empresas, corporações, etc.) possam ser responsabilizadas por infrações à LAV cometidas pelos seus funcionários ou representantes. Isto significa que uma empresa pode ser processada mesmo que a atividade criminal tenha sido realizada por um funcionário desonesto sem o conhecimento da alta administração – desde que as falhas em LAV contribuam para a infração. A principal alteração é a remoção da exigência de provar que a alta administração estava diretamente envolvida ou foi negligente. A responsabilidade decorre agora da inadequação dos controlos de LAV, avaliações de risco insuficientes ou falta geral de uma cultura de conformidade robusta. As penalidades são severas, incluindo multas pesadas (até 5 milhões de euros ou 10% do volume de negócios global da empresa, o que for mais elevado) e potenciais danos à reputação que podem arruinar um negócio. Antes da 6ª LAV, o foco era muitas vezes em provar o mens rea – uma mente culpada – dentro da organização. Agora, a ênfase está na responsabilidade objetiva – a organização é responsável independentemente da intenção se os controlos de LAV forem deficientes. Esta é uma mudança significativa em relação aos padrões legais anteriores.O que Constitui uma Falha em LAV?
Uma falha em LAV não se limita a atividades criminosas explícitas. Abrange uma vasta gama de deficiências no programa de LAV de uma empresa, incluindo:- Diligência Devida do Cliente (DDC) e processos de Conheça o Seu Cliente (KYC) inadequados
- Monitorização insuficiente das transações para atividades suspeitas
- Falta de mecanismos robustos de comunicação para Relatórios de Atividades Suspeitas (RAS)
- Não realização de avaliações de risco completas
- Formação insuficiente dos funcionários sobre os regulamentos de LAV
- Controlos internos e supervisão fracos
Navegando no Novo Cenário: Passos Práticos para a Conformidade
Para mitigar o risco de responsabilidade penal relacionada à 6ª LAV, as empresas devem tomar medidas proativas para fortalecer os seus programas de LAV. Isto inclui:- Realizar uma avaliação de risco abrangente: Identificar e avaliar os riscos específicos de LAV que a sua empresa enfrenta.
- Implementar procedimentos robustos de DDC/KYC: Verificar minuciosamente a identidade dos clientes e compreender a natureza dos seus negócios.
- Investir em sistemas de monitorização de transações: Detetar e sinalizar atividades suspeitas em tempo real.
- Estabelecer um processo robusto de comunicação de RAS: Garantir a comunicação atempada e precisa das transações suspeitas às autoridades competentes.
- Fornecer formação abrangente aos funcionários: Educar os funcionários sobre os regulamentos de LAV e as suas responsabilidades.
- Criar uma forte cultura de conformidade: Promover uma cultura de conformidade em toda a organização.
- Auditar e testar regularmente os programas de LAV: Garantir que os controlos são eficazes e atualizados.
Como a Didit Ajuda
A Didit fornece uma plataforma de identidade abrangente que ajuda as empresas a cumprir as suas obrigações de conformidade com a LAV. As nossas soluções incluem:- Verificação de Identidade: Verificar a identidade dos clientes com verificação automatizada de documentos e autenticação biométrica.
- Rastreio de LAV: Rastrear clientes em listas globais de sanções, bases de dados de PEP e listas de observação.
- Integração da Monitorização de Transações: Integrar os dados de identidade da Didit no seu sistema de monitorização de transações para melhorar as taxas de deteção.
- KYC Reutilizável: Reduzir o atrito e simplificar o onboarding com credenciais KYC reutilizáveis.