Conformidade com o Artigo 28 do RGPD Através das APIs da Didit (PT-PT)
Garantir a conformidade com o Artigo 28 do RGPD para o tratamento de identidade é crucial. Este guia explora as obrigações para processadores e controladores de dados, enfatizando a necessidade de medidas técnicas e.

Compreender o Artigo 28O Artigo 28 do RGPD impõe condições rigorosas aos processadores de dados, exigindo que atuem apenas sob instruções documentadas do controlador e implementem medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais.
Relação Controlador-ProcessadorUm contrato claro e juridicamente vinculativo (Acordo de Processamento de Dados) é essencial, definindo papéis, responsabilidades e cláusulas de proteção de dados entre o controlador e o processador de dados.
Medidas Técnicas e OrganizacionaisOs processadores devem empregar segurança de ponta, incluindo encriptação, pseudonimização, testes regulares e controlos de acesso robustos, garantindo a integridade e confidencialidade dos dados.
A Vantagem de Conformidade da DiditA plataforma de identidade modular e nativa de IA da Didit oferece segurança integrada, trilhos de auditoria e fluxos de trabalho configuráveis, permitindo que as empresas cumpram os requisitos do Artigo 28 de forma eficiente e eficaz.
No mundo atual, impulsionado por dados, a conformidade com regulamentos como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) não é apenas uma obrigação legal, mas um pilar de confiança para qualquer negócio que lida com dados pessoais. Para empresas que atuam como processadores de dados, especialmente no espaço de verificação de identidade, a compreensão e implementação do Artigo 28 do RGPD é fundamental. Este artigo aprofunda as complexidades do Artigo 28 e demonstra como a plataforma de identidade avançada, baseada em API, da Didit pode ser a sua ferramenta mais eficaz para alcançar e manter a conformidade.
O Que é o Artigo 28 do RGPD e Porque é Que é Importante?
O Artigo 28 do RGPD estabelece as condições que regem o papel de um processador de dados. Clarifica que um controlador de dados (a entidade que determina o 'porquê' e o 'como' do processamento de dados) apenas deve contratar processadores que forneçam garantias suficientes para implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para cumprir os requisitos do RGPD e proteger os direitos dos titulares dos dados. Essencialmente, garante que, quando uma empresa (controlador) subcontrata o processamento de dados, essa entidade subcontratada (processador) mantém os mesmos elevados padrões de proteção de dados.
Para os processadores de identidade, isto significa garantir que cada etapa do processo de verificação — desde a recolha de dados via Verificação de Identidade (OCR, MRZ, códigos de barras) até verificações biométricas como Liveness Passivo e Ativo e Correspondência Facial 1:1 — é tratada com o máximo cuidado, segurança e transparência. A não conformidade pode levar a penalidades severas, danos à reputação e uma perda significativa da confiança do cliente.
Requisitos Chave para Processadores de Dados ao Abrigo do Artigo 28
O Artigo 28 descreve vários mandatos críticos para os processadores de dados:
- Instruções Documentadas: Os processadores devem apenas processar dados pessoais de acordo com instruções documentadas do controlador. Isto significa que não podem tomar decisões de processamento independentes.
- Confidencialidade: Os processadores devem garantir que as pessoas autorizadas a processar os dados pessoais se comprometeram com a confidencialidade ou estão sujeitas a uma obrigação legal de confidencialidade adequada.
- Segurança do Processamento: Os processadores devem implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir um nível de segurança apropriado ao risco. Isto envolve frequentemente medidas como a pseudonimização e encriptação de dados pessoais, a capacidade de garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência contínuas dos sistemas e serviços de processamento, e a capacidade de restaurar a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais em tempo útil em caso de incidente físico ou técnico.
- Subprocessadores: Os processadores não podem contratar outro processador (subprocessador) sem a autorização prévia específica ou geral por escrito do controlador. Quando autorizado, o processador deve impor as mesmas obrigações de proteção de dados ao subprocessador que as estabelecidas no contrato entre o controlador e o processador.
- Assistência ao Controlador: Os processadores devem auxiliar o controlador a garantir a conformidade com as obrigações do controlador, nomeadamente no que diz respeito a pedidos de direitos dos titulares dos dados, avaliações de impacto na proteção de dados e notificações de violações de segurança.
- Eliminação ou Devolução de Dados: Após a conclusão dos serviços, os processadores devem, à escolha do controlador, eliminar ou devolver todos os dados pessoais ao controlador e eliminar as cópias existentes, a menos que a lei exija o armazenamento dos dados pessoais.
- Direitos de Auditoria: Os processadores devem disponibilizar ao controlador todas as informações necessárias para demonstrar a conformidade com o Artigo 28 e permitir e contribuir para auditorias, incluindo inspeções, realizadas pelo controlador ou por outro auditor mandatado pelo controlador.
A plataforma da Didit é concebida com estes princípios em mente, oferecendo funcionalidades que apoiam diretamente a conformidade com cada um destes requisitos. Por exemplo, os nossos robustos trilhos de auditoria e a capacidade de gerar relatórios em PDF prontos para conformidade para qualquer sessão de verificação (via API Gerar PDF) abordam diretamente a necessidade de transparência e auditabilidade.
A Importância das Medidas Técnicas e Organizacionais (MTOs)
A cláusula das "medidas técnicas e organizacionais adequadas" é onde a teoria se encontra com a prática para os processadores de dados. Não se trata apenas de ter uma política de privacidade; trata-se de incorporar a proteção de dados na própria arquitetura dos seus sistemas. Para a verificação de identidade, isto inclui:
- Minimização de Dados: Recolher apenas os dados absolutamente necessários para o propósito da verificação.
- Encriptação: Proteger os dados tanto em trânsito como em repouso.
- Controlos de Acesso: Limitar quem pode aceder a dados de identidade sensíveis.
- Auditorias de Segurança Regulares: Identificar e mitigar proativamente vulnerabilidades. A Didit é certificada ISO 27001, em conformidade com o RGPD e certificada iBeta Nível 1, demonstrando o nosso compromisso com a segurança de nível empresarial.
- Resposta a Incidentes: Ter procedimentos claros para lidar com violações de dados.
- Políticas de Retenção de Dados: Cumprir períodos definidos para o armazenamento de dados, alinhados com as instruções do controlador.
A arquitetura nativa de IA da Didit garante que estas MTOs são incorporadas desde o início. O design modular da nossa plataforma permite que os controladores configurem fluxos de trabalho com precisão, garantindo que apenas os dados necessários são processados. Por exemplo, a Estimativa de Idade pode ser usada para serviços com restrição de idade sem recolher detalhes completos de identidade, aderindo aos princípios de minimização de dados.
Como a Didit Ajuda a Alcançar a Conformidade com o Artigo 28 do RGPD
A Didit foi concebida para ser o parceiro ideal para controladores de dados que procuram verificação de identidade em conformidade com o Artigo 28 do RGPD. A nossa plataforma fornece as ferramentas e garantias necessárias:
- Fluxos de Trabalho Configuráveis: Os Fluxos de Trabalho Orquestrados da Didit, acessíveis através da nossa Consola de Negócios, permitem que os controladores concebam jornadas de verificação de identidade em várias etapas, incluindo KYC, verificações de idade e Triagem e Monitorização AML. Isto garante que o processamento se alinha precisamente com as instruções documentadas e as necessidades específicas de conformidade.
- Segurança e Certificações Robustas: Construída com segurança de nível empresarial, a Didit é certificada ISO 27001, ISO 27017 e ISO 27018, e certificada iBeta Nível 1 para deteção de vivacidade. Também estamos prontos para a Lei de IA da UE, fornecendo uma base de confiança e conformidade.
- Trilhos de Auditoria Abrangentes: Cada sessão de verificação gera registos detalhados, e a nossa API Gerar PDF permite a criação de relatórios prontos para conformidade, cruciais para demonstrar responsabilidade e auxiliar nas auditorias do controlador.
- Minimização de Dados por Design: Funcionalidades como a Estimativa de Idade que preserva a privacidade permitem que as empresas cumpram os requisitos de conformidade sem recolher excessivamente dados pessoais.
- Cobertura Global: Com a Verificação de Identidade a suportar documentos de mais de 220 países, a Didit garante um processamento consistente e conforme, independentemente da localização geográfica.
- Abordagem Developer-First: APIs limpas e um sandbox instantâneo capacitam os controladores a integrar e gerir os seus processos de identidade com controlo e transparência totais, cumprindo o requisito de instrução documentada.
O compromisso da Didit com a segurança, modularidade e design nativo de IA significa que, como processador de dados, fornecemos as mais altas garantias para proteger os dados pessoais, tornando a conformidade com o Artigo 28 um processo simplificado e fiável para os nossos clientes. A nossa oferta gratuita de KYC Core permite que as empresas comecem a construir estes fluxos de trabalho conformes sem investimento inicial, destacando o nosso compromisso com soluções de identidade acessíveis e seguras.
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