Desvendar as Normas TST e as Regras Globais de Transferência (PT-PT)
A norma TST implementa a Regra de Transferência da FATF para ativos digitais. Este guia detalha os requisitos, prazos e o que a sua empresa de criptomoedas precisa fazer para estar em conformidade.

Principais Pontos
A Norma TST é a abordagem dos EUA para implementar a Regra de Transferência da FATF para transações de ativos digitais.
As Regras Globais de Transferência (RGT) visam prevenir o financiamento ilícito, exigindo que os Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV) partilhem informações dos clientes para transações acima de um determinado limite.
Os Prazos de Conformidade estão a aproximar-se rapidamente. A primeira data de conformidade para os PSAV abrangidos é 30 de maio de 2024, com um lançamento faseado para outras entidades.
A Preparação é Fundamental: as empresas precisam atualizar os seus programas de conformidade, implementar soluções de partilha de dados e formar a equipa para navegar nestas novas regulamentações.
Compreender a Norma TST e as Regras Globais de Transferência
O panorama da regulamentação de criptomoedas está em constante evolução, e um dos desenvolvimentos mais significativos recentes é a norma TST (Transferência de Valor) pela Rede de Execução de Crimes Financeiros (FinCEN). Esta norma aborda diretamente a aplicação da Regra de Transferência da Força-Tarefa de Ação Financeira (FATF) para transferências de ativos digitais. As Regras Globais de Transferência, como são conhecidas, representam um esforço global para estender as medidas de combate ao branqueamento de capitais (AML) e ao financiamento do terrorismo (CTF) ao mundo dos ativos digitais. Essencialmente, a norma TST é a implementação dos EUA destes padrões internacionais mais amplos.
Antes destas normas, as instituições financeiras tradicionais já estavam sujeitas à Regra de Transferência, exigindo que transmitissem informações do originador e do beneficiário para transferências de fundos que excedessem um determinado limite. A FATF reconheceu o crescente uso de ativos virtuais (criptomoedas) para fins ilícitos e determinou que os PSAV – entidades como bolsas de criptomoedas, custodiantes e corretores – deveriam ser incluídos no mesmo guarda-chuva regulamentar.
Os Requisitos Essenciais da Norma TST
A norma TST obriga os PSAV abrangidos a recolher e transmitir certas informações do originador e do beneficiário para transferências de ativos virtuais que excedam 1.000 dólares. Esta informação inclui:
- Nome
- Morada
- Data de Nascimento
- Número de Conta (ou identificador único)
Esta informação deve ser transmitida de forma segura ao PSAV recetor, permitindo que ambas as partes cumpram as suas obrigações de AML/CTF. A norma aplica-se especificamente a transferências que ocorram a partir de 30 de maio de 2024. No entanto, as obrigações de conformidade são faseadas, conforme detalhado abaixo.
Cronograma de Conformidade e Lançamento Faseado
A norma TST emprega uma abordagem faseada à conformidade, categorizada pelos tipos de PSAV:
- Fase 1 (30 de maio de 2024): Os PSAV registados como Empresas de Serviços Monetários (ESM) na FinCEN são obrigados a cumprir integralmente a norma TST. Isto inclui a recolha, transmissão e retenção das informações exigidas do originador e do beneficiário.
- Fase 2 (30 de dezembro de 2024): Os PSAV que não estão registados como ESM, mas que facilitam transferências de ativos virtuais em nome de outros, devem cumprir a norma.
- Fase 3 (1 de janeiro de 2025): Todos os outros PSAV devem cumprir a norma.
É crucial notar que estas datas são fixas e não negociáveis. O não cumprimento pode resultar em penalidades significativas, incluindo multas e possíveis ações judiciais.
Desafios e Soluções para os PSAV
A implementação da norma TST apresenta vários desafios para os PSAV. Estes incluem:
- Preocupações com a Privacidade de Dados: A recolha e transmissão de dados sensíveis dos clientes levanta preocupações com a privacidade e exige medidas robustas de segurança de dados.
- Interoperabilidade: A falta de um protocolo de partilha de dados padronizado entre diferentes PSAV dificulta a troca de informações perfeita.
- Complexidade Técnica: A integração das capacidades necessárias de recolha e transmissão de dados nos sistemas existentes pode ser tecnicamente desafiadora.
Felizmente, várias soluções estão a surgir para enfrentar estes desafios. Estes incluem:
- Soluções de Relatório da Regra de Transferência: Empresas como a TRISA e a CipherTrace oferecem soluções que facilitam a partilha segura de dados entre PSAV.
- Análise Blockchain: Utilização de ferramentas de análise blockchain para identificar e sinalizar transações potencialmente suspeitas.
- Colaboração e Padronização: Esforços da indústria para desenvolver protocolos de partilha de dados padronizados.
A Didit oferece uma plataforma de identidade abrangente que ajuda os PSAV a cumprir os requisitos TST, incluindo verificação de identidade, enriquecimento de dados e capacidades de transmissão segura de dados.
Como a Didit Ajuda
A Didit simplifica a conformidade TST para os PSAV, oferecendo:
- Verificação de Identidade Robusta: Verificação de identidade precisa e fiável para garantir a conformidade com os requisitos de KYC.
- Enriquecimento de Dados: Enriquecimento de dados automatizado para recolher as informações necessárias do originador e do beneficiário.
- Transmissão Segura de Dados: APIs e protocolos de transmissão de dados seguros para facilitar a partilha de dados em conformidade.
- Automação de Fluxos de Trabalho: Fluxos de trabalho personalizáveis para automatizar o processo de conformidade TST.
- Monitorização Contínua: Monitorização contínua das transações para identificar e sinalizar atividades potencialmente suspeitas.
Pronto para Começar?
Navegar na norma TST e nas Regras Globais de Transferência pode ser complexo, mas a preparação proativa é essencial para a conformidade. Não espere até ao último minuto!
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