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Didit
Legal

Acordo de Serviços Mestre

Atualizado: 16 de maio de 2026

Nesta página

Este Acordo de Serviços Mestre ("MSA") é o acordo-quadro sob o qual a Didit fornece infraestrutura de identidade e prevenção de fraude a clientes Empresariais (o "Cliente") que assinam um ou mais Formulários de Pedido que fazem referência a este MSA. O contrato completo de autoatendimento — incluindo o Acordo de Nível de Serviço (SLA) e o Acordo de Processamento de Dados (DPA) incorporados — está em /terms/business. Este MSA é oferecido como um documento autónomo para equipas de compras que preferem uma estrutura separada de MSA / Formulário de Pedido / DPA / SLA; em caso de conflito, a ordem de precedência na Secção 3 deste MSA prevalece.


1. Partes e entidade contratante

Este MSA é celebrado entre o Cliente identificado no Formulário de Pedido aplicável e a entidade Didit que, nos termos da Secção 16.6 (Lei Aplicável e Jurisdição), contrata com esse Cliente:

  • Didit Identity Spain, S.L. — CIF B22929327, Calle Nápoles 227, P. 1, 08013 Barcelona, Espanha. Contrata com Clientes estabelecidos na União Europeia, Espaço Económico Europeu, Reino Unido, Suíça e América Latina.
  • Didit Identity, Inc. — EIN 39-2860573, 1111B S Governors Ave STE 34855, Dover, Delaware 19904, Estados Unidos. Contrata com Clientes estabelecidos nos Estados Unidos, Canadá, Ásia-Pacífico, Médio Oriente e todas as outras jurisdições não atribuídas à Didit Identity Spain, S.L.

Todas as notificações formais à Didit são enviadas para legal@didit.me.


2. Âmbito dos Serviços

A Didit fornece a plataforma de infraestrutura de identidade e fraude descrita em `didit.me`, a Consola de Negócios em `business.didit.me`, as APIs públicas documentadas em `docs.didit.me`, os Software Development Kits (SDKs) para Web, iOS, Android, React Native e Flutter, o servidor Model Context Protocol (MCP) e qualquer linha de produtos que a Didit disponibilize — incluindo Verificação de Utilizadores (KYC), Verificação de Empresas (KYB), Monitorização de Transações e Rastreio de Carteiras (KYT) (coletivamente, os "Serviços"). Os Serviços disponíveis para o Cliente a qualquer momento, e quaisquer termos comerciais específicos para o Cliente, são descritos no Formulário de Pedido relevante.


3. Ordem de precedência

Em caso de conflito entre os documentos que formam o acordo entre as Partes, aplica-se a seguinte ordem decrescente de precedência:

  1. O Formulário de Pedido assinado entre as Partes.
  2. O Acordo de Processamento de Dados (DPA) assinado pelas Partes (ou, se nenhum for assinado separadamente, o Anexo 2 de /terms/business).
  3. Este Acordo de Serviços Mestre.
  4. O Acordo de Nível de Serviço (SLA) em /terms/service-level-agreement (ou, se o Formulário de Pedido nomear um SLA específico, esse SLA).
  5. Qualquer outra política ou anexo expressamente incorporado por referência.

4. Prazo e rescisão

4.1 Prazo. Este MSA começa na Data Efetiva indicada no primeiro Formulário de Pedido entre as Partes e continua até que todos os Formulários de Pedido tenham expirado ou sido rescindidos.

4.2 Rescisão por conveniência. A menos que o Formulário de Pedido indique o contrário, qualquer Parte pode rescindir qualquer Formulário de Pedido com trinta (30) dias de aviso prévio por escrito; o Cliente perde os Créditos pré-pagos não utilizados, exceto quando a rescisão for pela Didit por conveniência, caso em que a Didit reembolsa os Créditos não utilizados.

4.3 Rescisão por justa causa. Qualquer Parte pode rescindir imediatamente se a outra Parte (a) violar materialmente o acordo e não corrigir a violação dentro de trinta (30) dias após aviso por escrito, ou (b) se tornar insolvente ou entrar em processo equivalente. A Didit pode suspender ou rescindir imediatamente se o Cliente usar os Serviços ilegalmente, em violação da Secção 5, ou de uma forma que comprometa a segurança ou integridade dos Serviços.

4.4 Efeito da rescisão. As Secções que, pela sua natureza, devem sobreviver (Propriedade Intelectual, Confidencialidade, Responsabilidade, Indemnização, Lei Aplicável) sobrevivem à rescisão.


5. Obrigações do Cliente e restrições de uso

O Cliente concorda em: (a) usar os Serviços em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo leis de proteção de dados, antibranqueamento de capitais e financiamento do terrorismo; (b) obter e manter todos os avisos, consentimentos e autorizações exigidos dos Utilizadores Finais para que a Didit processe os seus dados pessoais (incluindo dados biométricos, quando aplicável); (c) proteger a confidencialidade das suas Credenciais de Acesso; (d) garantir a precisão dos Dados do Cliente; e (e) não (i) fazer engenharia inversa dos Serviços, (ii) construir um serviço de verificação de identidade concorrente usando os Serviços, (iii) usar resultados de Verificação ou Dados do Cliente para treinar modelos de IA/ML sem o consentimento prévio por escrito da Didit, (iv) abusar do plano gratuito ou de teste criando várias organizações ou contas, ou (v) interferir na segurança ou operação dos Serviços.


6. Taxas e pagamento

6.1 Créditos pré-pagos. A menos que um Formulário de Pedido especifique o contrário, os Serviços são pagos através de Créditos pré-pagos denominados em USD; os Créditos não expiram. As cobranças acumulam-se por Funcionalidade de Verificação concluída.

6.2 Preços do Formulário de Pedido. O Formulário de Pedido pode especificar compromissos de volume, preços personalizados, termos de faturação e termos de pagamento que prevalecem sobre o modelo padrão de pagamento por utilização.

6.3 Pagamentos falhados. Três cobranças automáticas falhadas consecutivas, ou o não pagamento de uma fatura após a sua data de vencimento, permitem à Didit suspender os Serviços ou rescindir este MSA de acordo com a Secção 4.

6.4 Impostos. Os preços excluem impostos (IVA, imposto sobre vendas, retenção na fonte) e taxas de processador, que são responsabilidade do Cliente.


7. Propriedade intelectual

A Didit (e os seus licenciadores) retêm todos os direitos sobre os Serviços e a Documentação. O Cliente retém todos os direitos sobre os Dados do Cliente. O Cliente concede à Didit uma licença mundial, não exclusiva e isenta de royalties para processar os Dados do Cliente unicamente para fornecer e melhorar os Serviços de acordo com o DPA. O feedback fornecido pelo Cliente pode ser livremente utilizado pela Didit.


8. Confidencialidade

Cada Parte protegerá as Informações Confidenciais da outra Parte com pelo menos o mesmo grau de cuidado que usa para proteger as suas próprias (e nunca menos do que um cuidado razoável), e usá-las-á unicamente para executar este MSA. A confidencialidade sobrevive por cinco (5) anos a partir da rescisão, ou mais para segredos comerciais.


9. Proteção de dados

O processamento de dados pessoais em nome do Cliente é regido pelo DPA. O DPA aborda a base legal, subprocessadores, transferências internacionais, medidas de segurança, notificação de violação, direitos de auditoria e eliminação/devolução de dados. O DPA também rege o processamento pela Didit de dados anonimizados ou pseudonimizados para fins de treino de modelos e deteção de fraude como Controlador Independente, incluindo o caminho de exclusão (eliminar o registo subjacente via API ou Consola de Negócios, ou enviar um e-mail para privacy@didit.me).


10. Garantias e isenção de responsabilidade

A Didit garante que os Serviços serão prestados de forma profissional e substancialmente de acordo com a Documentação. Exceto pelas garantias expressamente declaradas neste MSA, OS SERVIÇOS SÃO FORNECIDOS "TAL COMO ESTÃO" E "CONFORME DISPONÍVEIS", e a Didit renuncia a todas as garantias implícitas (comercialização, adequação a um fim específico, não infração) na extensão máxima permitida por lei. A Didit não garante a veracidade de qualquer alegação de identidade ou a ausência de fraude; os resultados da verificação apoiam, mas não substituem, a tomada de decisão do Cliente.


11. Limitação de responsabilidade

Na extensão máxima permitida por lei, a responsabilidade cumulativa total da Didit sob este MSA não excederá o montante das taxas efetivamente pagas pelo Cliente à Didit nos doze (12) meses anteriores ao evento que deu origem à reclamação. Nenhuma Parte é responsável por danos indiretos, incidentais, especiais, consequenciais, exemplares ou punitivos, ou por lucros cessantes, receitas, dados ou boa vontade. O limite não se aplica a (a) violação de confidencialidade, (b) negligência grave ou má conduta intencional, (c) infração da propriedade intelectual da outra Parte, ou (d) obrigações de pagamento do Cliente.


12. Indemnização

12.1 A Didit indemniza o Cliente contra reclamações de terceiros de que os Serviços, conforme fornecidos pela Didit e utilizados de acordo com este MSA, infringem uma patente, direitos de autor ou marca registada do terceiro. A indemnização não se aplica a reclamações decorrentes de (a) uso dos Serviços pelo Cliente em combinação com software, hardware ou dados não Didit; (b) modificação dos Serviços por uma parte não Didit; ou (c) uso de versões desatualizadas onde uma versão não infratora estava disponível.

12.2 O Cliente indemniza a Didit contra reclamações decorrentes de (a) violação da Secção 5, (b) reclamações de Utilizadores Finais ou terceiros relacionadas com a recolha ou processamento de dados pessoais pelo Cliente ou as suas decisões baseadas nos resultados da Verificação, (c) Dados do Cliente que infrinjam direitos de terceiros, e (d) uso dos Serviços pelo Cliente em violação da lei aplicável.


13. Seguro

A Didit mantém seguros de responsabilidade civil geral, responsabilidade profissional (erros e omissões) e ciber-responsabilidade com seguradoras de renome, em montantes e termos apropriados às suas operações. Os certificados de seguro estão disponíveis mediante solicitação.


14. Conformidade com sanções e controlos de exportação

O Cliente declara que nem ele nem os seus Utilizadores Autorizados estão sujeitos a sanções ou embargos impostos pela União Europeia, Estados Unidos, Reino Unido ou outras autoridades competentes, e que os Serviços não serão utilizados para qualquer fim proibido por sanções ou leis de controlo de exportação.


15. Publicidade

O Cliente concorda que a Didit pode usar o nome e o logótipo do Cliente nos materiais de marketing e lista de clientes da Didit, a menos que o Cliente opte por não o fazer por escrito no Formulário de Pedido.


16. Disposições gerais

16.1 Força maior. Nenhuma Parte é responsável por atrasos causados por eventos fora do seu controlo razoável.

16.2 Modificações. A Didit pode modificar este MSA com trinta (30) dias de aviso prévio; o Cliente pode rescindir antes da data efetiva se não concordar.

16.3 Cessão. O Cliente não pode ceder sem o consentimento prévio por escrito da Didit; a Didit pode ceder a uma afiliada ou em conexão com uma fusão ou venda de ativos.

16.4 Divisibilidade. As disposições inválidas são limitadas à extensão mínima necessária; o restante do MSA permanece em vigor.

16.5 Não renúncia. A falha em fazer cumprir qualquer direito não constitui uma renúncia a esse direito.

16.6 Lei aplicável e jurisdição. Conforme descrito na Secção 1, a lei aplicável e a jurisdição exclusiva dependem do local de estabelecimento do Cliente:

  • Clientes da UE / EEE / Reino Unido / Suíça / América Latina contratam com a Didit Identity Spain, S.L.; o MSA é regido pelas leis de Espanha e os tribunais de Barcelona, Espanha, têm jurisdição exclusiva.
  • Clientes dos EUA / Canadá / Ásia-Pacífico / Médio Oriente e outros contratam com a Didit Identity, Inc.; o MSA é regido pelas leis do Estado de Delaware, EUA, e os tribunais estaduais e federais localizados no Condado de New Castle, Delaware, têm jurisdição exclusiva.

Nada nesta Secção priva um consumidor das proteções obrigatórias da lei do país da sua residência habitual. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias não se aplica.

16.7 Acordo integral. Este MSA, juntamente com o Formulário de Pedido aplicável, DPA, SLA e qualquer política expressamente incorporada, constitui o acordo integral entre as Partes sobre o assunto e substitui todas as comunicações anteriores ou contemporâneas.

16.8 Contratados independentes. As Partes são contratados independentes. Este MSA não cria uma parceria, joint venture, emprego, franquia ou relação de agência.

16.9 Notificações. As notificações são válidas quando (a) entregues pessoalmente, (b) enviadas por correio registado com aviso de receção, (c) enviadas por e-mail com confirmação de receção, ou (d) para avisos gerais da Didit, publicadas na Consola de Negócios ou no Website.

16.10 Sobrevivência. As Secções 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e qualquer obrigação de pagamento acumulada antes da rescisão sobrevivem à rescisão deste MSA.


17. Contacto

Tem dúvidas sobre um documento específico?

Envie um e-mail para legal@didit.me, privacy@didit.me ou security@didit.me — ou envie-nos uma mensagem no WhatsApp. Encaminhamos para o contacto certo.

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