DECODA: Desvendar a Nova Lei de Acesso a Dados na Europa (PT-PT)
A DECODA (Capacidade Digital Europeia em Acesso a Dados) está a remodelar a conformidade KYC e o acesso a dados na Europa. Este guia explica a regulamentação, o seu cronograma e como as empresas podem preparar-se.

DECODA: Desvendar a Nova Lei de Acesso a Dados na Europa
O panorama digital está em constante evolução e, com ele, as regulamentações que governam o acesso a dados e a verificação de identidade. Uma das mudanças mais significativas no horizonte para as empresas que operam na Europa é a implementação da DECODA (Capacidade Digital Europeia em Acesso a Dados). Este novo quadro visa simplificar e normalizar o acesso a dados para a conformidade com o “Conheça o Seu Cliente” (KYC) e outros fins legítimos. Este artigo aprofunda-se nos detalhes da DECODA, as suas implicações e como as empresas podem preparar-se para a sua chegada.
Ponto Chave 1 A DECODA visa criar um quadro pan-europeu para acesso a dados seguro e eficiente, reduzindo os custos de KYC e melhorando a conformidade.
Ponto Chave 2 A regulamentação está a ser implementada faseadamente, com a primeira fase focada nas instituições financeiras e alargando-se a outros setores ao longo do tempo.
Ponto Chave 3 As empresas precisam de começar a preparar-se agora, avaliando os seus processos atuais de acesso a dados e identificando áreas de melhoria.
Ponto Chave 4 A DECODA baseia-se nos princípios da minimização de dados, limitação de finalidade e segurança de dados, exigindo uma consideração cuidadosa das práticas de tratamento de dados.
O que é a DECODA?
A DECODA é uma regulamentação proposta pela União Europeia, concebida para facilitar o acesso seguro e eficiente a dados detidos por organizações dos setores público e privado. É uma resposta direta à crescente complexidade e fragmentação das regras de acesso a dados nos Estados-Membros. O objetivo principal é permitir que utilizadores autorizados – principalmente aqueles que realizam verificações KYC, autoridades policiais e supervisão regulamentar – acedam aos dados de que necessitam de forma rápida e segura, respeitando integralmente os princípios de proteção de dados. Atualmente, obter dados para a conformidade KYC na Europa é frequentemente um processo manual, demorado e dispendioso. A DECODA procura mudar isto, criando um quadro normalizado para a partilha de dados. A regulamentação está a ser liderada pela Comissão Europeia e faz parte de um esforço mais amplo para melhorar as capacidades digitais da UE e fortalecer a sua posição na economia global.
O Cronograma e as Fases de Implementação
A DECODA não está a ser implementada da noite para o dia. A implementação ocorrerá em fases, começando com uma fase piloto envolvendo um grupo selecionado de Estados-Membros. Eis um cronograma previsto:
- 2024-2025: Fase piloto com Estados-Membros voluntários. Esta fase irá concentrar-se na testagem da infraestrutura técnica e do quadro jurídico.
- 2026-2028: Implementação gradual em todos os Estados-Membros. O foco inicial será nas instituições financeiras, incluindo bancos, prestadores de serviços de pagamento e seguradoras.
- 2028 em diante: Expansão a outros setores, incluindo indústrias regulamentadas como jogos de azar, imobiliário e, potencialmente, até ao comércio eletrónico.
A Comissão Europeia deverá publicar normas e orientações técnicas detalhadas ao longo deste processo, fornecendo clareza sobre como as empresas podem cumprir a regulamentação. Este cronograma está sujeito a alterações, dependendo do progresso da fase piloto e do acordo do Parlamento Europeu e do Conselho.
Principais Requisitos para as Empresas
A DECODA imporá vários requisitos-chave às empresas que operam na Europa. Estes incluem:
- Segurança de Dados: Implementar medidas de segurança robustas para proteger os dados contra acesso, utilização ou divulgação não autorizados. Isto está alinhado com os requisitos do RGPD, mas adiciona maior especificidade em torno dos controlos de acesso a dados.
- Minimização de Dados: Recolher e aceder apenas à quantidade mínima de dados necessária para um fim específico e legítimo.
- Limitação de Finalidade: Utilizar os dados apenas para o fim para o qual foram recolhidos e não para qualquer outro fim não relacionado.
- Precisão dos Dados: Garantir a exatidão e integridade dos dados.
- Transparência: Ser transparente com os indivíduos sobre como os seus dados estão a ser utilizados e fornecer-lhes a capacidade de exercer os seus direitos ao abrigo do RGPD, como o direito de acesso, retificação e apagamento.
- Interoperabilidade: Garantir que os sistemas são interoperáveis com a infraestrutura DECODA, permitindo a troca de dados sem problemas.
Para a conformidade KYC, isto significa que as empresas terão de adaptar os seus processos para aproveitar o quadro DECODA para obter e verificar dados dos clientes. Isto pode envolver a integração com fornecedores de dados compatíveis com a DECODA ou o desenvolvimento das suas próprias interfaces para aceder a dados através da infraestrutura DECODA. Espere formatos de dados e APIs mais normalizados.
Como a Didit Ajuda
A Didit está a preparar-se proativamente para a implementação da DECODA para garantir que os nossos clientes estão totalmente em conformidade e podem beneficiar do novo quadro. É assim que estamos a ajudar:
- Adoção Antecipada: Estamos a participar ativamente nos programas piloto da DECODA para obter experiência em primeira mão e moldar o desenvolvimento da regulamentação.
- Integração de API: As APIs flexíveis da Didit serão facilmente adaptáveis para se conectarem com a infraestrutura DECODA, permitindo o acesso a dados sem problemas.
- Experiência em Segurança de Dados: A nossa plataforma é construída com a segurança como prioridade máxima, aderindo aos padrões SOC 2 Tipo II e ISO 27001, garantindo a proteção dos dados.
- Soluções KYC Abrangentes: A gama de ferramentas KYC da Didit, incluindo verificação de identidade, deteção de sinais de vida e rastreio AML, integra-se perfeitamente com a DECODA.
- Suporte à Conformidade: Forneceremos orientação e suporte contínuos para ajudar os nossos clientes a navegar pelas complexidades da conformidade com a DECODA.
Pronto para Começar?
A DECODA está prestes a mudar fundamentalmente a forma como as empresas acedem e utilizam dados para KYC e outros fins legítimos na Europa. Agora é a hora de começar a preparar-se.
Explore as soluções de verificação de identidade da Didit: https://didit.me/
Saiba mais sobre as nossas soluções empresariais: https://business.didit.me